Um farmacêutico de Mesão Frio acusado de burlar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em quase 353 mil euros optou hoje pelo silêncio na primeira audiência do seu julgamento, na Instância Central Criminal do Porto.

Também um médico acusado de colaborar no estratagema nada quis dizer "para já" ao coletivo de juízes.

Durante a manhã, o tribunal ouviu cinco testemunhas, quatro delas por videoconferência, que afirmaram não terem assinado qualquer recibo referente a receituário aviado na farmácia em causa.

"Nada disso", disse a única testemunha presencial, quando confrontada com um recibo que alegadamente teria assinado por dispensa de medicamentos naquela farmácia.

"Quando faço o meu nome, é só o primeiro e o último", acrescentou para marcar a diferença entre o que costuma fazer e o que via.

Outra testemunha, colocada por videoconferência perante a mesma questão, foi perentória: "não sei ler nem assinar".

Quanto ao médico coarguido no processo, a maioria das testemunhas disse nunca ter procurado os seus serviços.

Contas feitas pelo Ministério Público (MP), a alegada burla foi de exatamente 352.915,18 euros, consumada através da obtenção de comparticipações fraudulentas, iludindo a vigilância do Centro de Conferência de Faturas do SNS.

Só entre 01 de maio de 2012 e 31 de agosto de 2016, o farmacêutico, de 41 anos, recebeu indevidamente da Administração Regional de Saúde do Norte, que se constituiu assistente no processo, 1.804.669,48 euros de comparticipações pela venda declarada de 216.796 medicamentos, quando apenas deveria ter recebido 1.451.754,30 euros, segundo o MP.

No caso do médico, o processo refere que usou abusivamente o nome de três pacientes para emitir receitas de medicamentos comparticipados, no valor global de 3.483,78 euros, que não correspondiam a qualquer prescrição real.

Neste e noutros esquemas, que passavam por registar documentalmente vendas fictícias como se fossem reais, o farmacêutico "desenhava a assinatura" dos supostos utentes com vista à simulação das vendas desses fármacos, segundo a acusação.

Privilegiados seriam medicamentos com comparticipação mais elevada.

O farmacêutico está acusado por burla qualificada, falsidade informática e falsificação de documento, crimes que também são imputados à firma unipessoal formalmente titular da sua farmácia.

Já o médico associado ao esquema, de 63 anos, está acusado por burla e falsificação de documento.

O MP promoveu a fixação de uma fiança de 75 mil euros ao farmacêutico e outra, de igual valor, à firma unipessoal que detém a farmácia. É um valor que considera "adequado, justo e proporcional", uma vez que os visados "já não possuem bens livres e desonerados" para restituir à Administração Regional de Saúde o valor recebido indevidamente.

Foto: Cláudia Pinto



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