No início deste mês, os 19 juizes da Junta de Apelos da Imigração (Board of Immigration Appeals) decidiram que conduzir sob influência de álcool não é crime violento e, como tal, não é infracção deportável nos termos das leis de imigração em vigor desde 1996.
A decisão tomada dia 4 de Abril diz respeito a Luís M. Ramos, um açoriano residente em Fall River, que tinha sido condenado a deportação por conduzir embriagado e estabelece um precedente que, potencialmente, pode ajudar milhares de imigrantes nessa contingência.
Ramos, 50 anos, chegou aos EUA em 1968 e foi detido três vezes por conduzir conduzir alcoolizado e alguns distúrbios domésticos.
Em 2000, o Immigration and Naturalization Service decidiu repatriar Ramos, que recorreu então a Frederick Q. Watt, advogado de New Bedford que tem sido bem sucedido em vários casos de imigração.
“Não se contesta que conduzir embriagado seja uma crime sério, mas não é um crime violento, não é um crime deportável”, dise Watt ao jornal The Standard Times.
Depois de ter cumprido uma pena de dois anos de prisão, Ramos voltou para a família e o trabalho, permanece sóbrio e frequenta as sessóes dos Alcoólicos Anónimos, diz o seu advogado.
“Ele foi um grande bebedor, não se discute, mas não eram crimes violentos e já pagou o seu preço”, alegou Watt perante o Board of Immigration Appeals.
A decisão dos magistrados deverá influenciar o destino de milhares de imigrantes em todo o país, que têm processos de deportação pendentes por conduzir embriagados.
PARTILHAR: