Foi a segunda vitória dos imigrantes numa semana, depois de, no dia 25, o Supremo Tribunal ter decidido que imigrantes condenados por delitos cometidos
antes da entrada em vigor das novas leis de imigração, em 1996, não poderão ser deportados sem audiência judicial prévia.
Igualmente pela margem de 5 contra 4, os magistrados decidiram na passada quinta-feira que os Serviços de Imigração e Naturalização também não podem manter indefinidamente na prisão os imigrantes que não consegue repatriar.
A medida aplica-se a cerca de 3.000 imigrantes deportáveis que não são aceites pelos países de origem ou cujos países deixaram entretanto de existir.
Esses apátridas já cumpriram as sentenças pelos crimes que cometeram, mas permanecem detidos por não se saber para onde poderão ser mandados.
Para o Supremo Tribunal, a detenção desses homens, que já expiaram os seus crimes, viola a Constitução.
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