O secretário-geral do PSD, José Silvano, confirmou esta segunda-feira que irá a julgamento no caso das alegadas falsas presenças no parlamento, reiterou ser inocente e criticou o despacho de pronúncia por fazer “uma adesão acrítica” à acusação.
A notícia de que Silvano iria a julgamento foi avançada pelo semanário Novo, na sua edição digital, no âmbito do inquérito-crime aberto pelo Ministério Público em novembro de 2018, na sequência de uma notícia do Expresso de que a deputada Emília Cerqueira o teria registado no sistema informático do parlamento como presente em dois plenários quando o deputado se encontrava fora de Lisboa.
Em comunicado, o deputado e dirigente do PSD confirmou que do despacho de pronúncia resulta a sua “submissão a julgamento” e qualificou como um “absurdo” a imputação que lhe é feita.
“Basta realçar que ficou comprovado, tanto em sede de inquérito, como na instrução, que não recebi indevidamente qualquer valor, designadamente a título de senhas de presença, tendo nos dois dias a que se reporta a acusação, estado presente na Assembleia da República em momentos anteriores à realização das sessões plenárias”, refere.
Por outro lado, José Silvano considerou que a decisão instrutória de pronúncia era “absolutamente expectável, atenta a má prática que se instalou em alguns quadrantes da Justiça ao longo dos últimos anos, e que se traduz numa verdadeira subversão do papel e das funções do juiz de instrução que, demasiadas vezes, se demite de efetuar uma análise crítica (…) preferindo, tantas vezes, aderir, de forma acrítica, à acusação”.
“Foi, e reitero, tal como já esperava, o que aconteceu com o meu caso. Uma pronúncia que se traduziu numa mera adesão acrítica à acusação, sem qualquer ponderação do que foi carreado pela minha defesa para o processo”, criticou, dizendo que “por várias vezes e em diversas sedes” lhe foi vedada a produção de prova.
De acordo com o secretário-geral do PSD, “não foram recolhidos, em sede de inquérito, quaisquer indícios, antes bem pelo contrário” de que tivesse ordenado ou pedido a alguém que o registasse em duas sessões plenárias de que esteve ausente, de forma justificada, e reitera que tal registo “foi efetuado inadvertidamente por motivos estritamente profissionais”.
“Estando já definitivamente encerrada a questão no que respeita à alegada obtenção de qualquer benefício económico indevido proveniente dos registos efetuados nos dois dias em que não estive na sessão plenária, aguardarei, serenamente, a realização do julgamento para demonstrar, de forma inequívoca (…) que nunca solicitei, determinei ou ordenei o registo da minha presença em plenário, sendo absolutamente infundados e destituídos de qualquer sentido, por ausência de indícios ou provas, os factos constantes da acusação”, acrescentou.
O parlamento levantou a imunidade a José Silvano em maio de 2020 para responder neste processo e, na altura, o secretário-geral do PSD considerou a sua constituição como arguido como “um ato normal decorrente da lei” e prometeu ajudar na “descoberta da verdade”.
Em 2018, a deputada do PSD Emília Cerqueira justificou que fez o registo de José Silvano “inadvertidamente” ao tentar aceder ao ‘e-mail’ do secretário-geral do PSD, usando a sua ‘password’ pessoal.
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