A defesa de uma guarda da GNR de Mondim de Basto acusada de ameaçar um superior hierárquico com uma pistola considerou hoje em tribunal que o juiz militar do processo deveria ter pedido escusa para ser “interrogado como testemunha”.

Nos julgamentos de crimes previstos e punidos pelo Código de Justiça Militar, um dos juízes ala é militar. Neste caso, trata-se de um coronel que era “o superior hierárquico direto e máximo” da arguida, pelo menos à data de parte dos factos em julgamento, “e foi a ele que foram reportados tais factos enquanto comandante”, afirmou o advogado João Magalhães, que falava aos jornalistas no Juízo Central Criminal do Porto, após as alegações do caso da sua cliente, uma militar da GNR de Mondim de Basto, acusada de ter apontado a arma de serviço a um guarda principal.

O juiz militar “é uma pessoa extremamente respeitável e competente, mas ele próprio, no meu entender, devia ter levantado a sua própria suspeição”, sublinhou o advogado, considerando que o conhecimento dos factos pelo coronel, enquanto comandante e não só como juiz, teria permitido “interrogá-lo na qualidade de testemunha”.

“Não devia estar a julgar uma pessoa que estava sob o seu comando e que se queixou a ele de falta de condições para o exercício da função enquanto mulher. E isto é inultrapassável”, disse João Magalhães que, nas alegações, subscreveu a tese da sua cliente de que andava a ser assediada sexualmente pelo guarda principal a quem apontou a pistola.

Em inquérito, a militar arguida disse que ameaçou o guarda principal porque aquele a empurrou por umas escadas. Mas, já em audiência de julgamento, acrescentou que o visado a assediava sexualmente.

Tê-lo-á feito em mensagens de telemóvel e por duas vezes quando tomava banho nas instalações sanitárias do posto de Mondim, que não garantiam privacidade a mulheres guardas.

“À terceira [tentativa de assédio, esta nas escadas do posto], correu-lhe mal”, alegou o advogado, numa alusão à reação de pistola em punho por parte da sua cliente, que é casada e tem dois filhos com algum grau de deficiência.

Fora do tribunal, João Magalhães acrescentou este considerando: “Quis-se dar uma lição a uma mulher que não aceitou as regras que queriam impor de falta de respeito pela inserção delas na Guarda”.

“Se não há condições para a Guarda ter as mulheres lá, então que se diga claramente que não há. Ou então que criem as condições para que as mulheres sejam respeitadas na sua dignidade e na sua sexualidade”, acrescentou.

Já o advogado do assistente deu como provados os factos da acusação, pedindo que a guarda seja condenada em sede penal e também ao pagamento de uma indemnização ao guarda principal.

Nas suas alegações, este advogado reportou-se aos considerandos da arguida sobre a alegada importunação sexual - feita apenas em audiência para “procurar vitimizar-se” - como uma versão “abjeta”, sustentando que tais imputações “constituem um crime” de difamação.

O Ministério Público, por sua vez, pediu “justiça”.

O alegado ofendido, disse a procuradora, “tocou, inadvertidamente ou não, na guarda e ela caiu. Disso não há dúvida. A guarda passou-se da cabeça e teve um comportamento inadequado!”, observou.

“Mas é uma boa militar”, contrapôs.

De acordo com a acusação, em causa estão factos ocorridos em 19 de maio de 2018 no interior do posto da GNR de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, quando, segundo o Ministério Público, uma altercação entre a militar e o chefe, com a patente de guarda principal, acabou com a arguida a cair de umas escadas e a ameaçar o opositor “com recurso a arma de fogo”.

Em sessão de julgamento, a mulher arguida acrescentou que andava a ser assediava sexualmente pelo guarda principal, que se constituiu assistente no processo.

A leitura do acórdão está marcada para 05 de dezembro, às 15:00, no Juízo Central Criminal do Porto.



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