O caso de Mirandela que levou agora à suspensão de uma obstetra por três meses foi apontado pelo ministro da Saúde em pleno processo de encerramento das maternidades como exemplo das razões de segurança que determinaram a reorganização dos serviços.

Correia de Campos defendeu, em Maio de 2006, na Comunicação Social, a necessidade de concentrar recursos para evitar situações como a que alegou ter desencadeado o caso de Mirandela.

A única obstetra de serviço na maternidade local no dia 11 de Fevereiro de 2003 ausentou-se no decurso de um parto em que o bebe acabou por nascer com paralisia cerebral e incapacidade de 95%.

O ministro da Saúde confirmou, pouco tempo depois destas declarações, que a maternidade de Mirandela iria encerrar, o que acabou por acontecer a 11 de Setembro, mantendo-se em funcionamento no Nordeste Transmontano apenas a sala de partos de Bragança.

Na mesma ocasião era já conhecido o relatório da Inspecção Geral de Saúde, agora Inspecção Geral das Actividades de Saúde, que acusava a obstetra de «negligência grave», num processo disciplinar desencadeado por uma queixa dos pais da criança e em que foi também visada uma enfermeira por «violação de deveres».

As conclusões foram agora conhecidas com o arquivamento do processo contra a enfermeira e a uma pena disciplinar de 90 dias de suspensão para a obstetra.

De acordo com a lei, as sanções previstas nestes processos podem ser de repreensão escrita, multa, suspensão, inactividade e aposentação compulsiva.

A inspecção decidiu punir disciplinarmente a obstetra por se ter ausentado do serviço durante o parto, mas não estabelece «uma relação de causa e efeito entre a assistência médica prestada durante o trabalho de parto e na extracção do feto e o desfecho verificado».

A inspecção concluiu ter havido «algum desleixo e incúria» por parte da obstetra por se ter ausentado do hospital durante o parto« e só ter comparecido »quando foi solicitada telefonicamente, após um período arrastado de parto e já perante a incapacidade do pessoal de enfermagem em proceder à extracção do feto«.

A enfermeira foi alvo do processo disciplinar, que acabou por ser arquivado, »por não ter chamado a médica logo que começou a ser evidente que a parturiente estava em dificuldade«.

Com as conclusões do processo disciplinar, os pais da criança, agora com quatro anos, pretendem pedir a reabertura do processo judicial, que o Ministério Público arquivou há cerca de um ano alegando falta de provas.

A mãe, Isabel Bragada, disse à Lusa que vai pedir em tribunal uma indemnização cível pelos danos causados e uma pensão vitalícia para o Gonçalo.

Segundo a mãe, a criança recebe da segurança Social um apoio de 130 euros por mês, que não chega para pagar a ama e não cobre as despesas mensais de 800 euros.

Isabel Bragada disse ainda que vai apresentar novamente um parecer do perito médico-legal Pinto da Costa, que atribui as lesões no recém-nascido à »assistência tardia no período expulsivo do parto«.

»Caso o parto se tivesse desencadeado mais precocemente e com o acompanhamento médico exigido, nomeadamente a aplicação da ventosa mais precocemente ou a realização de uma cesariana antes que a cabeça do feto tivesse ficado encravada, poderia ter sido possível evitar a anóxia (falta de oxigénio) cerebral grave que vitimou o recém-nascido«, lê-se no parecer.

Além do tribunal e da Inspecção Geral de Saúde, os pais apresentaram também queixa na Ordem dos Médicos que promoveu um inquérito interno, concluindo pelo arquivamento do mesmo.

Com o processo disciplinar em curso, a administração do Centro Hospitalar do Nordeste (CHNE) renovou a confiança na médica, que chefiava o serviço de obstetrícia e ginecologia da unidade de Mirandela e foi promovida a directora da especialidade em todo o centro hospitalar.

A médica exerceu o cargo, que abrangia as três unidades que constituem o CHNE (Bragança, Mirandela e Macedo de Cavaleiros) até Maio deste ano, segundo fonte daquele organismo.



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