O tribunal de Bragança absolveu hoje a mulher de 43 anos por ter deixado os cinco filhos menores de idade sozinhos em casa naquela cidade.
A arguida respondia por exposição ao abandono e de violência doméstica.
A arguida deslocou-se a Lisboa “a fim de ver uma casa para poder alugar, comprar comida africana e fazer rastas no cabelo”, foi dado como provado em julgamento.
Foi dado ainda como provado que deixou os filhos em casa, entregues ao irmão mais velho, na altura com 12 anos, encarregue de os alimentar, vestir e levar à escola, bem como que a mulher “sabia que os menores não tinham capacidade de tomar conta de si” para as tarefas básicas do dia a dia, à exceção do mais velho
Contudo, o coletivo de juízes entendeu que não foi dado como provado que houve dolo na ação.
O caso aconteceu entre os dias 16 e 20 de fevereiro de 2021. As crianças, entre elas dois gémeos ainda bebés, tinham 1, 5, 7 e 12 anos e foram encontradas sem condições de higiene e sem cuidados.
A Polícia apurou nessa data que “as crianças estavam sozinhas há cinco dias, ao cuidado do irmão mais velho, com 12 anos de idade, o qual informou que a mãe havia viajado a Lisboa a tratar de assuntos de cariz pessoal”, disse na altura dos factos fonte da autoridade policial à Lusa.
A família vivia na cidade Bragança e a mãe, desempregada, tinha a cargo os cinco filhos, sem mais suporte familiar.
A PSP descreveu que as crianças "estavam descalças e vestidas com pijamas, sem qualquer conforto e com total desleixo e falta de higiene, sendo que dois bebés estavam 'sujos'".
Os agentes encontraram "sacos com lixo doméstico e restos de comida, panelas e pratos também com restos de comida, num ambiente nauseabundo”.
A arguida optou por ficar em silêncio no tribunal. Em primeiro interrogatório judicial, citado durante as sessões de julgamento, a mulher disse compreender que não podia ter-se ausentado da residência.
Os menores foram auxiliados por uma amiga da mãe durante dois dos dias em que estiveram sem supervisão de um adulto.
Na altura, os cinco irmãos foram institucionalizados. Para a decisão do tribunal pesou um relatório feito aquando da chegada das crianças à instituição, em que foi descrito que, apesar de sujas e vestidas de forma inaqueadas naquele momento, não apresentavam sinais de estarem, por exemplo, mal nutridas.
Os meninos estiveram quatro meses à guarda da instituição, até que a mãe conseguiu ter condições para os receber novamente. Mudaram-se entretanto para a zona de Leiria, foi referido em tribunal.
No final da sessão, Amílcar César Fernandes, o advogado de defesa, mostrou-se satisfeito com a absolvição.
"Ao longo do julgamento, carregámos matéria mais do que suficiente para os autos para convencer o tribunal que nunca foi intenção de abandonar as crianças ou deixá-las sozinhas. Em todas as deslocações a Lisboa, cuidava para que alguém ficasse com as crianças. Mas neste episódio essa pessoa ausentou-se", disse o advogado.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu condenação por crimes de violência doméstica e maus tratos, tudo numa pena de quatro anos de pena suspensa.