OTribunal de Bragança condenou, ontem, a penas de prisão efectiva de seis e sete anos os três principais arguidos do processo do bar de alterne «Nick Havanna», que se encontravam em prisão preventiva desde Fevereiro de 2004.
Domingo Pinto, um empresário da construção civil, foi condenado a sete anos, a pena mais alta, por cúmulo jurídico relativo a dois crimes de lenocínio em períodos diferentes em que esteve à frente da gestão do bar e por um crime de auxílio à imigração ilegal.
Vítor Jorge, um dos últimos gerentes do bar, foi condenado a seis anos de prisão por um crime de lenocínio e um crime de apoio à imigração ilegal. Uma pena agravada por já ter sido condenado anteriormente por um crime semelhante.
Joaquim Cipriano, empresário, foi também condenado a seis anos de prisão pelos mesmos crimes. Este arguido já cumpriu, aliás, uma pena de prisão de dois anos por crimes de lenocínio.
Os arguidos comparecerem a julgamento acusados de dezenas de crimes de lenocínio agravado, mas o tribunal entendeu que estes se resumiam apenas a um crime de lenocínio simples.
Todos vão recorrer da decisão. O advogado de Vítor Jorge considerou as penas elevadas e considerou que o seu objectivo pode ser \"exemplar\". A defesa tentou justificar o comportamento dos arguidos pela inconsciência de ilicitude, uma vez que a casa era frequentada por magistrados, polícias e advogados. \"Dava uma sensação de impunidade do acto\", disse Francisco Espinhaço.
Os outros três arguidos - António Pinto, Rafael Pinto e Domingos Sá - foram condenados, mas as penas de prisão foram suspensas por quatro anos. Os seis envolvidos no processo foram condenados a pagar 300 mil euros de indemnizações ao Estado.
O colectivo de juízes daquele tribunal deu como provado, num acórdão de 88 folhas, que Joaquim Cipriano, Domingos Pinto e Vítor Jorge foram responsáveis pelo negócio do alterne em momentos diferentes e que eram eles que definiam os preços praticados, as percentagens e as formas de pagamento, que contratavam mulheres jovens para ali exercerem prostituição. O proprietário do imóvel não só conhecia o negócio como o permitia.
Na altura da rusga da PSP encontravam-se a trabalhar no local 29 brasileiras, mas foram identificadas 73 mulheres que ali exerceram prostituição.
O colectivo fundamentou a decisão na prova produzida no decurso do julgamento, que se prolongou por várias sessões, nos depoimentos para memória futura de várias mulheres de nacionalidade brasileira e nos depoimentos das cerca de 40 testemunhas arroladas.
Domingo Pinto e Vítor Jorge pediram ao tribunal a alteração da prisão preventiva, a medida de coacção a que se encontram sujeitos desde o momento da prisão, enquanto aguardam que a sentença transite em julgado. Estes arguidos pretendiam aguardar pela decisão do recurso sujeitos a outra medida de coacção, designadamente o uso de pulseira electrónica. Isto já aconteceu com Manuel Podence, empresário ligado ao alterne condenado, em Outubro do ano passado, a sete anos de prisão e que desde há duas semanas se encontra em casa com uma pulseira electrónica.
\"Mães\" fizeram pressão
Na madrugada de 14 de Fevereiro de 2004 a PSP afectou uma rusga às três maiores casas de alterne de Bragança, que culminou com a detenção dos três empresários agora julgados e de um quarto julgado ainda no ano passado. O responsável pelo terceiro estabelecimento ainda não foi encontrado pelas autoridades. Esta operação aconteceu na sequência de um mandado do Tribunal daquela cidade, que vinha desenvolvendo investigações desde 2002. A fiscalização a este tipo de bar aumentou desde que, em Maio de 2003, surgiu o auto-denominado movimento \"Mães de Bragança\", liderado por três mulheres, que pressionou as autoridades de Bragança sobre a permanência de dezenas de brasileiras que se dedicavam à prostituição. O assunto levou o governador civil a pedir um reforço da fiscalização nos estabelecimentos conotados com aquela prática.
O caso atingiu tal dimensão que chegou a ser tema de destaque da revista norte-americana Time, que numa reportagem apontava Bragança como o novo ponto de prostituição na Europa.