A despesa fiscal com benefícios concedidos às famílias e empresas no interior ascendeu a cerca de 40 milhões de euros, segundo dados divulgados hoje pelo Ministério das Finanças.

Esta informação surge no dia em que os secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira, se deslocaram a Vila Real para apresentaram a edição deste ano do Guia Fiscal do Interior.

Entre os benefícios fiscais em causa está a taxa reduzida de IRC dirigida a micro, pequenas e médias empresas (PME) cuja direção efetiva esteja sediada no interior, com o Ministério das Finanças a referir que em 2021 (último ano para o qual existem dados disponíveis) esta medida abrangeu cerca de 30 mil empresas.

Ao abrigo desta medida, as empresas qualificadas como micro, pequenas ou médias, bem como as empresas de pequena-média capitalização ('Small Mid Cap') com direção efetiva nos territórios do interior, pagam uma taxa de IRC de 12,5% nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável (contra os 17% pagos pelas restantes que integram estas categorias) e podem considerar a 120% os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho.

Entre os benefícios fiscais do interior estão ainda a dedução majorada nas despesas com arrendamento, atribuída a famílias que se mudem para estas regiões, sendo-lhes permitido deduzir 15% dos gastos até ao limite de 1.000 euros. Esta majoração é atribuída por três anos e compara com o limite de 502 euros dedutível para os restantes arrendamentos de habitação própria e permanente.

No caso dos estudantes deslocados que frequentam estabelecimentos de ensino localizados no interior, as despesas de educação são dedutíveis em 30% do seu valor até ao limite de 800 euros, podendo este subir até aos 1.000 euros se a diferença for devida a rendas pagas (com o limite máximo, neste caso, de 300 euros).

A estes juntam-se ainda outros benefícios como o regime fiscal de apoio ao investimento ou à isenção de IMT e IMI que é conferida a imóveis localizados em áreas florestais, bem como a majoração dos gastos, em IRC e IRS, com manutenção e defesa da floresta.



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