A Câmara Municipal de Sabrosa atribui a partir de quinta-feira um subsídio de mil euros a cada criança nascida ou adotada desde 01 de janeiro de 2018 a casais ou pessoa singular residentes e recenseados no concelho.
O regulamento de incentivo à natalidade no município de Sabrosa, no distrito de Vila Real, foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na quinta-feira, contemplando a atribuição de um subsídio de mil euros.
Como condição, o requerente ou requerentes devem “residir efetivamente” no município de Sabrosa no mínimo há dois anos, tendo em conta a data do nascimento ou da adoção da criança, e “estar recenseados no concelho”.
A criança deve ainda estar registada como natural de Sabrosa e viver com o requerente no concelho.
Podem requerer o subsídio casais, em conjunto, ou o progenitor que tenha o exercício das responsabilidades parentais sobre a criança e com quem esta resida, quem tem a guarda da criança ou “qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida”.
É ainda necessário que o requerente “não possua quaisquer dívidas para com o município, sejam elas provenientes de contratos de fornecimento de água, rendas de habitação social, frequência de Componente de Apoio à Família, ou outras”.
Com exceção dos nascimentos ocorridos até à data de entrada em vigor do regulamento (quinta-feira), o pedido de atribuição de incentivo à natalidade deve ser requerido até três meses após o nascimento da criança.
No caso de adoção, é tido em conta “a data de trânsito em julgado da decisão final de adoção”.
Para a autarquia liderada por Domingos Carvas, a “diminuição da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados nas últimas décadas em todo o país, associado a outros fatores de ordem económico e social, têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico deste território”.
“Importa promover mecanismos de apoio aos indivíduos e famílias e, simultaneamente fomentar políticas de incentivo à família, enquanto pilar fundamental de socialização”, refere ainda o regulamento, que foi aprovado em Assembleia Municipal de 30 de setembro, após proposta da Câmara Municipal.