O Ministério da Agricultura publicou em Diário da República, uma lista de 115 castas que define como aptas para a produção de vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem da Região Demarcada do Douro.

Na portaria n.º 383/2017, o ministério de Capoulas Santos explica que "as castas aptas à produção do vinho e produtos vínicos com direito às denominações de origem 'Porto' e 'Douro' constituem um elemento determinante das características qualitativas, em especial as aromáticas, de tais vinhos e produtos vínicos e uma expressão do 'terroir' da Região Demarcada do Douro (RDD)".

Pretende-se, assim, "manter a diversidade de castas existentes na RDD uma vez que esta tem contribuído de forma significativa para a distinção dos vinhos desta região demarcada".

O documento inclui uma listagem de 115 castas. No entanto, relativamente a castas como o Pinot Noir, Pinot Blanc e Chardonnay, a portaria refere que apenas podem ser usadas para espumante DOC Douro.

Simultaneamente, reconhecem-se os nomes utilizados para a mesma casta e que são expressão da tradição regional, como é o caso, em especial, da Tinta Roriz (Aragonez, Tempranillo), da Tinta Amarela (Trincadeira, Trincadeira Preta), da Sousão (Vinhão) e da Códega (Roupeiro, Síria).

De acordo com a portaria, no que se refere aos vinhos com indicação geográfica "Duriense", e de "modo a criar condições de inovação e apresentação de novos produtos, passa a ser permitida a sua produção com as castas reconhecidas como aptas à produção de vinho em Portugal, nos termos do disposto na portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro".

A portaria foi assinada pelo ministro Capoulas Santos. Antes, a lista foi aprovada pelo conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto.



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