O município de Miranda do Douro pediu hoje a demissão da diretora-geral da Autoridade Tributária (AT) por considerar que há erros e omissões na cobrança dos impostos resultantes da venda das seis barragens da região do Douro.
A autarquia criticou “todas estas trapalhadas flagrantes e sucessivas de ilegalidades, omissões e erros flagrantes na cobrança de impostos devidos ao povo”.
“O município de Miranda Douro considera que tudo isto são atitudes insustentáveis e sucessivas e por este motivo pedimos a demissão da diretora da AT [Helena Borges], disse à Lusa o vereador da câmara de Miranda do Douro que tem a tutela dos equipamentos e que integra a maioria PSD naquela autarquia do distrito de Bragança.
Vítor Bernardo acrescentou ainda que todos estes “erros e ilegalidade beneficiam sempre os mesmos”, “como é o caso da EDP, em detrimento da população da Terra de Miranda que tem direito a estes impostos como é o caso do IMI”.
De acordo com Vítor Bernardo, a atual diretora da AT tem se substituída por quem cumpra toda a legalidade neste negócio da venda das seis barragens (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Feiticeiro, Baixo Sabor e Foz Tua) no qual a EDP vendeu estes empreendimentos hidroelétricos à francesa Engie por 2,2 mil milhões de euros.
O vereador do município de Miranda do Douro, Vítor Bernardo, reitera que “o negócio das barragens e consequente cobrança de imposto já se arrasta há três anos e não tem um fim à vista”.
Vítor Bernardo disse ainda que foi preciso a emissão dos despachos do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, um em fevereiro e um outro em agosto, para que se desse andamento à cobrança dos devidos impostos.
O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) acusou na passada semana a Autoridade Tributária (AT) de dar indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens para a cobrança de IMI, por excluir equipamentos indispensáveis à produção de energia.
“A AT deu indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens por excluir comportas, turbinas, geradores, elevadores e restantes equipamentos que são considerados indispensáveis para a produção de energia elétrica e, portanto, para que os prédios tenham valor económico”, indicou à data o MCTM.
O MCTM alega ainda que a lei estabelece “expressamente que os equipamentos, como elevadores, sistemas de climatização e mesmo outros equipamentos de lazer integram o valor das avaliações”.
Por seu lado, a AT deve "assegurar a inscrição, avaliação e liquidação em sede de IMI" das barragens nos termos da lei, que prevê a inscrição e atualização matricial oficiosa, sublinha um despacho do secretário de Estados dos Assuntos Fiscais.
No despacho, a que a Lusa teve acesso, o governante sublinha que a administração fiscal está sujeita "a um poder-dever que lhe exige que obtenha, pelos meios legalmente previstos, a notícia da ocorrência dos factos tributários, mesmo quando o sujeito passivo ou terceiros não cumpram os deveres acessórios declarativos a que estão vinculados" ou "mesmo que haja previsibilidade de existência de contencioso em torno do tema".
Na origem deste despacho, datado de agosto, estão um conjunto de questões suscitadas pela AT relativamente ao processo de avaliação das barragens na sequência do previsto num outro despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, emitido em fevereiro, em que Nuno Santos Félix determina que a avaliação, inscrição e atualização matricial das "construções respeitantes aos aproveitamentos hidroelétricos" para efeitos de IMI seja feita de acordo com um parecer da Procuradoria-Geral da República.
Em 06 de setembro, durante uma audição na Comissão de Economia e Finanças, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou que a AT tinha notificado os titulares das barragens para inscrição das mesmas através do Modelo 1 do IMI, acentuando que se tal não se verificasse se seguiria uma inscrição oficiosa e posteriormente a fase da avaliação.
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