O município de Miranda do Douro requereu hoje à Autoridade Tributária (AT), pelos “canais oficiais”, a liquidação de todos os impostos inerentes à concessão dos aproveitamentos hidrelétricos de Miranda e Picote, localizados naquele concelho do Douro Internacional.

“O município de Miranda do Douro é sujeito ativo destes impostos. Na prática é dona dos referidos impostos e consequentemente credora das receitas que advêm em sede IMI, IMT, Imposto do Selo e Derrama”, disse à Lusa o vereador Vítor Bernardo.

O pedido enviado à AT pelo município de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, surge na sequência de uma reunião tida com a diretora-geral daquele organismo, Helena Borges, a 15 de dezembro de 2021.

“Os pedidos explicitam as razões pelas quais existe, sem qualquer margem para dúvidas, a sujeição ao imposto mencionado [IMI, IMT, Imposto do selo e Derrama] no que concerne ao negócio efetuado pela EDP, com a concessão das barragens de Miranda e Picote e os imóveis que integram os dois complexos hidroelétricos edificados no concelho”, vincou o vereador.

Por outro lado, Vítor Bernardo referiu ainda que “em face da solicitação atempadamente efetuada à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), no sentido de serem transferidas para o município as verbas concernentes à percentagem de 7,5% da produção de eletricidade produzida nestes dois complexos hidroelétricos, não houve uma resposta”.

“Foi com estupefação que constatamos que a DGAL, até à data, não devolveu qualquer resposta, pelo que, em tempo devido, o município de Miranda do Douro diligenciará e utilizará todos os meios ao seu alcance para alcançar a cobrança dos impostos referidos e a transferência de receitas para as populações que representa e ver salvaguardado o interesse públicos daí resultante ”, frisou.

No passado dia 10 dezembro de 2021, o município de Miranda do Douro já havia requerido à AT a cobrança do IMI que incide sobre os edifícios e construções das duas barragens situadas neste concelho transmontano.

“O Código do IMI prevê que todas as construções urbanas estão sujeitas a este imposto, desde que façam parte do património de uma pessoa singular ou coletiva (artigo 2.º, n.º 1). Aquelas edificações estavam no balanço da EDP e estão agora no da atual concessionária, tendo sido transmitida a sua titularidade no conhecido negócio das barragens do Douro Internacional”, disse à Lusa o vereador do município de Miranda do Douro Vítor Bernardo.

Os dois empreendimentos hidroelétricos [Miranda e Picote] estão edificados no troço internacional do rio Douro que atravessa aquele concelho fronteiriço e foram concessionados à francesa Engie.

Segundo o autarca, “do mesmo modo, o contrato de concessão e as suas adendas estabelecem que aquelas edificações e as construções das barragens só revertem para o domínio público no final da concessão, o que só ocorrerá em 2042, pelo que até lá estão, como sempre estiveram, sujeitas ao IMI”, concluiu.

Fotografia: António Pereira



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