O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) acusou hoje a Autoridade Tributária (AT) de dar indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens para a cobrança de IMI, por excluir equipamentos indispensáveis à produção de energia.

“AT deu indicações ilegais sobre o modo de avaliação das barragens por excluir comportas, turbinas, geradores, elevadores e restantes equipamentos que são considerados indispensáveis para a produção de energia elétrica e, portanto, para que os prédios tenham valor económico”, indicou o MCTM num esclarecimento enviado à Lusa.

O Movimento Cultural da Terra de Miranda alega ainda no mesmo esclarecimento que a lei estabelece “expressamente que os equipamentos, como elevadores, sistemas de climatização e mesmo outros equipamentos de lazer integram o valor das avaliações”.

De acordo com este movimento cívico, a lei estabelece, “de forma expressa e sem margens para qualquer dúvida”, que todos os equipamentos que integram os imóveis, incluindo os de lazer, são tidos em conta na avaliação do IMI.

“Essas instruções violam o próprio conceito de prédio, que a lei estabelece, como uma construção com valor económico, ou seja, com capacidade de produção de rendimentos. E as barragens não produzem qualquer rendimento sem os equipamentos que as integram. Este é apenas um dos muitos e graves erros e ilegalidades daquelas instruções”, refere o MCTM.

Para os membros que integram este movimento, a AT está “com azar” relativamente ao assunto das barragens.

“De cada vez que emite instruções ou entendimentos, erra, viola a lei e contradiz-se quase sempre a si própria. Este sistemático azar é acompanhado de uma estranha coincidência”, afirmam

Em setembro, as comunidades intermunicipais de Trás-os-Montes e do Douro, que representam 28 municípios, exortaram a EDP e a Movehera a pagarem os impostos devidos pela transação de seis barragens situadas na bacia hidrográfica do Douro.

Numa posição conjunta tomada numa reunião do conselho intermunicipal da CIM Terras de Trás-os-Montes, que decorreu em Miranda do Douro, foi deliberado por unanimidade “redobrar esforços e agir ativamente para obter a cobrança dos impostos que são devidos [pela venda das seis barragens] ”, indicou o presidente da CIM Terras de Trás-os-Montes, Jorge Fidalgo, numa nota à data lida aos jornalistas.

O autarca de Vimioso acrescentou que, na ótica dos autarcas dos 28 municípios, não deve ser só avaliado o edificado, mas também todos os equipamentos, desde as turbinas a outros equipamentos que fazem parte integrante do funcionamento destes centros eletroprodutores, e as áreas que ficaram inundadas pelo enchimento das albufeiras.

A Lusa fez um pedido de esclarecimento ao Ministério das Finanças sobre este assunto e aguarda resposta.

Já em 04 de fevereiro, a AT adiantava que iria fazer uma avaliação e atualização das matrizes das barragens e avançar com a cobrança do IMI desta tipologia de bens, segundo determina um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix.

Para avançar com esta espécie de avaliação geral das barragens para efeitos de IMI, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) terá de fornecer à AT informação sobre "as construções e edificações que constituem prédios", com base no entendimento que consta do parecer da PGR.

Desta forma, ficando o processo de avaliação concluído e sendo as liquidações de IMI efetuadas até 31 de dezembro de 2023, vai ser possível à AT reclamar o IMI relativo aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.



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