O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) exortou hoje os 10 municípios onde se localizam as seis barragens envolvidas no negócio da EDP a exigirem a transferência do IVA para os cofres municipais dos concelhos envolvidos.
“A lei estabelece que desde 01 de janeiro de 2021 estes municípios têm o direito a receber cerca de 7,5 % do IVA que incide sobre a energia elétrica produzida pelas barragens. Trata-se de valores muito relevantes e fundamentais para o desenvolvimento do território, e que até agora não foram transferidos, nem um cêntimo, e não se sabe quando o Governo o fará. Por este motivo o MCTM exorta os municípios a exigirem que o Estado cumpra a Lei neste domínio”, explicou hoje à Lusa José Maria Pires, membro daquele movimento.
De acordo os membros do MCTM, o Governo está também em incumprimento da Lei que criou o Fundo resultante da alienação da exploração das seis barragens (Miranda, Picote, Bemposta, Feiticeiro, Baixo Sabor e Foz - Tua), dado que Lei que o criou [o fundo] “obriga o Governo a fazer essa regulamentação, o que ainda não ocorreu”.
O MCTM incita, igualmente, estes 10 municípios - Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor - a exigirem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a liquidação e a cobrança do Imposto do Selo, IMI e do IMT.
“O movimento está seguro de que todos estes impostos são devidos” e de que "deve haver uma articulação entre o credor tributário e sujeito ativo destes impostos, que são os municípios e a administração tributária, no sentido que se faça a justiça que é devida”, frisou José Maria Pires.
O MTCM recomenda ainda às autarquias "que se constituam assistentes no processo que está em curso, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), por alegado crime de fraude fiscal, e assim colaborem com a Justiça na descoberta da verdade”.
“Passou um ano sobre o negócio das barragens da bacia do Douro. Passou também um ano desde a entrada em vigor da lei da Assembleia da República que criou o Fundo resultante das receitas da alienação dos direitos de exploração das barragens, destinado a promover o desenvolvimento dos nossos territórios", lembram os membros do MCTM.
Em 13 de novembro de 2020, foi anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.
A EDP concluiu, em 17 de dezembro de 2020, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.
Comunicado após um ano
Movimento Cultural da Terra de Miranda
Passou um ano sobre o negócio das barragens da bacia do Douro.
Passou também um ano desde a entrada em vigor da lei da Assembleia da República que criou o Fundo resultante das receitas da alienação dos direitos de exploração das barragens, destinado a promover o desenvolvimento dos nossos territórios.
A Lei aprovada consagra a favor dos municípios respetivos, as seguintes receitas fiscais:
i) O IMI que incide sobre os edifícios e construções das barragens que, sendo da titularidade das concessionárias, desde sempre devia ter sido pago;
ii) A receita correspondente a 7,5% do IVA que incide sobre a energia elétrica produzida por estas barragens
; iii) As rendas estabelecidas pela Lei que as concessionárias devem pagar aos municípios;
iv) O Imposto do Selo, o IMT e todos os impostos que incidem sobre as transmissões realizadas.
Passado um ano, nenhuma destas receitas foi transferida para os municípios. Do mesmo modo, a regulamentação do Fundo, que deveria ter sido aprovada pelo Governo até 31 de março transato, não foi feita até esta data.
O Estado está assim em incumprimento das leis aprovadas pelos seus próprios órgãos. Em face desta situação, que se nos afigura inaceitável num Estado de direito, o Movimento Cultural da Terra de Miranda exorta todas as 10 autarquias locais onde se localizam as seis barragens objeto do negócio da EDP, como credoras dos impostos municipais devidos a exigirem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a transferência das receitas do IVA e do IMI, bem como a liquidação e a cobrança do Imposto do Selo e do IMT devidos.
Do mesmo modo, deve ser exigido ao Governo que regulamente a orgânica e o funcionamento do Fundo, que já está instituído por Lei.
Estes 10 municípios são sujeitos ativos destes impostos e credores das respetivas receitas, cabendo à AT o dever de garantir a efetividade desses direitos tributários. Sendo também do conhecimento público que está em curso uma investigação criminal por crime de fraude fiscal no negócio realizado, este Movimento exorta também os municípios a constituírem-se assistentes no processo e a colaborar e exigir a realização da Justiça devida.
Estes municípios e as suas populações são as vítimas e os lesados do crime em investigação. A situação em que nos encontramos, além de ser lesiva dos interesses dos municípios, é lesiva dos interesses das populações, e é reveladora de um desprezo, inaceitável num Estado de direito democrático, de um centralismo doentio que despreza os interesses das populações.
Terra de Miranda, 9 de janeiro de 2022