O Movimento da Terra de Miranda considerou hoje inaceitável que os municípios tenham sido excluídos do Grupo de Trabalho (GT) que vai definir como devem ser avaliadas para efeitos de IMI as barragens, parques eólicos e fotovoltaicos.

Num comunicado enviado à agência Lusa, o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) disse que o GT criado pelo atual Governo para rever o modelo de avaliação das barragens e outras centrais energéticas sofre de graves problemas, sendo inaceitável que os municípios tenham sido excluídos e relegados para o papel de observadores.

“Os municípios não são um lóbi. Pelo contrário, o GT vai tratar de um imposto que é municipal, estando os municípios ao serviço do interesse público. A sua exclusão das reuniões não plenárias é reveladora da submissão do poder político ao poder económico e do seu desprezo pelas populações”, acrescentou o MCTM, na mesma nota.

Os representantes deste movimento garantem ainda que quem levantou esta questão pediu para ser ouvido, o que deveria ser desnecessário.

“Porém, mais de um mês depois, o MCTM continua ainda à espera de ser ouvido pelas partes integrantes do GT”, disse.

Segundo o MCTM, “o GT é dominado pela Autoridade Tributária (AT) e pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), cujos atuais dirigentes têm revelado uma submissão permanente aos interesses da EDP e das concessionárias, o que é do conhecimento público, sem que seja conhecida a razão da sua manutenção nos cargos”.

MCTM reiterou: “Não aceitamos alterações à Lei ou outras medidas para salvar a EDP e as concessionárias de pagarem tudo o que devem, nem para branquear as habilidades de políticos e dirigentes que se deixaram desviar das suas funções”.

Em 10 de janeiro foi anunciado em Diário da República que o GT vai definir a forma como devem ser avaliadas, para efeitos de IMI, as barragens, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos, tendo até aos primeiros dias de maio para entregar a sua proposta.

A intenção do Governo em criar este GT foi anunciada pelo ministro das Finanças em 26 de junho, durante uma audição no parlamento, tendo Joaquim Miranda Sarmento referido que o objetivo é chegar a uma “solução técnica e estrutural” para alterar o código de IMI relativo à avaliação das barragens e outros centros eletroprodutores.

O Código do IMI prevê que, quando a fórmula de avaliação de prédios comerciais, industriais ou para serviços se revele desadequada, estes sejam avaliados pelo método do custo adicionado do valor do terreno. Porém, aquele código não densifica o conceito de custo para efeitos avaliativos, "o que tem suscitado uma profusão de entendimentos divergentes, nomeadamente quanto aos elementos a considerar no âmbito dessa avaliação".

É o que tem acontecido no caso da avaliação das barragens, que tem sido feita com base no entendimento de que equipamentos (como as turbinas) não devem ser classificados como prédio, por extravasarem o conceito de prédio fiscal.

O Código do IMI prevê que quando a fórmula de avaliação de prédios comerciais, industriais ou para serviços se revele desadequada, estes sejam avaliados pelo método do custo adicionado do valor do terreno. Porém, aquele código não densifica o conceito de custo para efeitos avaliativos, "o que tem suscitado uma profusão de entendimentos divergentes, nomeadamente quanto aos elementos a considerar no âmbito dessa avaliação".

No entanto, e na sequência de um despacho do último secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do anterior Governo, há lugar a uma nova avaliação quando a primeira é impugnada pelas autarquias que entendem que aqueles equipamentos devem ser considerados.



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