O Ministério Público arquivou uma queixa de Alberto Machado contra a presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar, considerando que a vontade do deputado em reassumir a presidência daquele município seria uma “manifesta violação da lei”.

Eleito pela terceira vez em 2021 como presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar, Alberto Machado (PSD) suspendeu o mandato em março do ano passado depois de eleito deputado para a Assembleia da República (AR) pelo distrito de Vila Real, tendo sido então substituído na presidência da autarquia pela vice-presidente, Ana Rita Dias.

Na participação entregue a 18 de fevereiro no Ministério Público (MP) do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, Alberto Machado acusou Ana Rita Dias de se encontrar “numa situação de usurpação de funções”, requerendo a intervenção do MP para a “reposição da legalidade democrática”.

No final de janeiro, o ex-autarca informou o município que a 10 de fevereiro retomaria as suas funções como presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar.

Em consequência, a autarquia pediu um parecer jurídico sobre esta situação e a Comissão de Transparência da AR autorizou a 13 de fevereiro a suspensão do mandato pedida pelo deputado Alberto Machado “por motivos pessoais”, avisando-o, no entanto, que se reassumisse funções de presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar entrava em incompatibilidade.

Na decisão de arquivamento do MP, datada de 06 de março e a que a agência Lusa teve hoje acesso, está escrito que “não há nada a censurar à conduta da presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar”.

“Pelo contrário, agiu sempre no estrito cumprimento da lei. Irrepreensível. A sua participação foi fundamental para o desfecho de toda esta situação de facto e para o esclarecimento cabal daquilo que realmente sucedeu”, pode ler-se no documento.

O MP considera que a 13 de fevereiro Alberto Machado “sabia já que não poderia retomar o cargo de presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar, estando nessa altura suspenso do exercício de funções de deputado à AR por ‘motivos familiares ponderosos’”.

“E não se coibiu, ainda assim, de a 18 de fevereiro apresentar uma participação junto do MP do TAF de Mirandela, omitindo factos dos quais já tinha conhecimento e requerendo a intervenção do MP para a reposição da legalidade quando, na verdade, era o próprio que se preparava para praticar um ato administrativo (retoma das funções de presidente da câmara) que, a ocorrer, seria nulo por manifesta violação da lei e que justificaria então a intervenção do MP”, refere ainda o texto.

Pelo que, “inexistindo qualquer ilegalidade administrativa que importe suprir”, o Ministério Público determinou o arquivamento do dossiê.

A agência Lusa tentou uma reação junto do parlamentar, o que não foi possível até ao momento.

O MP disse que a 13 de fevereiro, por força da lei, ocorreu a renúncia de Alberto Machado ao exercício do cargo de presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar. A suspensão que ultrapasse 365 dias no decurso do mandato constitui, de pleno direito, renúncia ao mesmo.

Dias antes, o social-democrata tinha feito um pedido à Comissão Parlamentar de Transparência para suspender o seu mandato de deputado por motivos pessoais, só que também já tinha comunicado à câmara que pretendia reassumir a presidência.

Em consequência, a maioria dos membros da Comissão de Transparência ficou com dúvidas sobre os reais motivos inerentes ao pedido de suspensão do mandato de deputado.

A 11 de fevereiro, contactado pela Lusa, Alberto Machado garantiu que pediu a suspensão do seu mandato de deputado por “motivos pessoais de natureza familiar”, concretizando que esse motivo estava relacionado com o apoio à mãe nonagenária.



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