Uma advogada apresentou uma queixa-crime no Ministério Público (MP) contra a Câmara de Vimioso por, alegadamente, ter contratado, durante um ano, uma jurista sem as qualificações obrigatórias para exercer assessoria jurídica naquele município do distrito de Bragança.

Na sequência da apresentação da queixa-crime e, em resposta enviada hoje à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) “confirma a existência de inquérito”, o qual se encontra “em investigação” no Juízo de Competência Genérica de Miranda do Douro, podendo estar em causa os crimes de procuradoria ilícita e de usurpação de funções, por parte do município e da jurista contratada.

Segundo o Portal Base – contratos públicos online, a contratação da jurista para “Serviços de Assessoria Jurídica na Modalidade Tarefa”, entre 15 de fevereiro e 31 de dezembro de 2021, teve um custo de 19.800 euros.

A queixosa solicitou um parecer ao Conselho Regional do Porto (CRP) da Ordem dos Advogados (OA), questionando se, “uma jurista (apenas com os quatro anos de licenciatura), sem inscrição na OA, pode elaborar pareceres jurídicos”, quando contratada para a “prestação de serviços de assessoria jurídica na modalidade de tarefa para o gabinete de apoio à presidência”.

Depois de analisar o caso, o CRP da OA concluiu que o contrato entre as partes é “ilegal” e são “nulos” os atos praticados pela jurista durante o período de vigência do contrato.

“É ilegal o contrato de tarefa outorgado com um jurista sem inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, nem na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), para a prestação de serviços de assessoria jurídica, nomeadamente para ‘realizar estudos, informação, relatório e elaboração documentos, do domínio’ com uma Câmara Municipal porque o seu objeto constitui a prática de um crime de procuradoria ilícita”, refere o parecer desta entidade.

O CRP da OA acrescenta que “o contrato de tarefa outorgado, ou a outorgar, com jurista, licenciado em Direito, sem inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, para ‘realizar estudos, informação, relatório e elaboração documentos, do domínio jurídico’ “viola” a lei e “consubstancia a prática de um crime de procuradoria ilícita”.

A OA do Porto esclarece que um jurista sem inscrição em vigor na OA ou na OSAE “só pode ser contratado” para a prestação de ‘Serviços de Assessoria Jurídica na modalidade de Tarefa’ por uma câmara e elaborar pareceres jurídicos neste contexto, “se for docente numa Faculdade de Direito, e só para a emissão daqueles pareceres, devendo abster-se da prática de qualquer outro ato próprio de advogado, sob pena da prática de um crime de procuradoria ilícita”.

O parecer, junto à queixa-crime, a que a Lusa teve acesso, frisa ainda que incorrem no mesmo tipo de crimes todos aqueles que auxiliem ou colaborem com a jurista em causa.

“Todos os que auxiliem ou colaborem com o jurista contratado naqueles termos – ao abrigo de contrato de tarefa, sem inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, nem na OSAE, e sem que seja docente em Faculdade de Direito – na emissão de pareceres jurídicos ou na prática dos demais atos próprios de advogados, também podem incorrer na prática do crime de procuradoria ilícita”, sustenta o parecer do Conselho Regional do Porto da OA.

Contado pela Lusa, o presidente da Câmara de Vimioso, Jorge Fidalgo (PSD), disse não ter conhecimento formal da queixa, sublinhando que quando for notificado, o município analisará e tomará uma posição.

Foto: AP



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