O porteiro da escola de Mirandela, frequentada pela criança que se afogou no rio Tua em março, foi ilibado no processo disciplinar que lhe foi instaurado na sequência do acidente, disse hoje à Lusa o presidente da Câmara, José Silvano.
A autarquia, de quem depende hierarquicamente o pessoal não docente das escolas, ordenou o arquivamento do processo, «uma vez que não existem provas da violação de qualquer dever por parte do funcionário em questão e, logo, não existem provas da prática de qualquer infração disciplinar».
O inquérito concluiu que «o porteiro desempenhava várias funções em simultâneo» e que «não havia nenhuma orientação da direção da escola para controlar a saída de alunos ao almoço».