A Inspecção Geral das Actividades de Saúde pede o encerramento da urgência do hospital de Peso da Régua por entender que «não reúne as condições mínimas» e que a actual designação «é enganadora», divulgou esta quinta-feira o gabinete do ministro da Saúde.
Na sequência destas conclusões, o presidente da Câmara de Peso da Régua é recebido sexta-feira pelo Ministro da Saúde para acerto da decisão final sobre este processo, de acordo com o gabinete de Correia de Campos.
A Inspecção Geral das Actividades de Saúde (IGAS) chega a esta conclusão com base em averiguações feitas à assistência prestada a um doente que acabou por morrer, a 24 de Julho, no serviço de urgência do hospital D.Luiz I de Peso da Régua.
Segundo a IGAS, «não existem razões para manter em funcionamento nocturno, sob a reputação enganadora de urgência hospitalar», aquilo que é «apenas um serviço de atendimento permanente (SAP) por não reunir as condições mínimas para o desempenho da sua missão».
O parecer deste organismo surge depois de uma inspecção ao funcionamento do Serviço de Urgência daquela unidade hospitalar e de uma análise do relatório das averiguações feitas pelo Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro à assistência prestada ao referido doente.
De acordo com uma nota do gabinete do ministro da Saúde, o doente tinha sido transportado para esta unidade hospitalar pelos Bombeiros Voluntários de um dos concelhos limítrofes.
Relativamente à assistência prestada ao doente falecido, concluiu-se «ter sido pronta e acessível dentro dos condicionalismos do referido serviço, o qual, detendo esta designação, não dispõe nem de equipamentos nem de recursos humanos indispensáveis à assistência em urgência/emergência».
«Quando se verificou não existir resposta local para fazer face à evolução desfavorável da situação, concluiu-se também ter sido contactado o INEM/CODU Norte, comparecendo rapidamente uma viatura médica de emergência e reanimação (VMER), que iniciou de imediato os procedimentos adequados, infelizmente insuficientes para reverter a situação», refere o documento.
De acordo com a nota do ministério, «fica no entanto a dúvida de saber se o desfecho poderia ou não ser evitado, caso os bombeiros, se cumprissem os procedimentos de actuação previstos desde 1 de Junho de 2007, tivessem accionado o CODU quando receberam a chamada do contactante, e este (CODU), após a triagem, tivesse enviado de imediato uma VMER ou orientado o doente para um hospital central com urgência polivalente - no caso a unidade de Vila Real do mesmo centro hospitalar».
A IGAS confirmou, nomeadamente, «não existirem protocolos clínicos de diagnóstico e/ou terapêutica, porque os serviços prestados pelos médicos (no caso, pertencentes a uma empresa privada), supostamente de urgência, se destinam apenas a assegurar trabalho médico de clínica geral».
«Não existindo um verdadeiro serviço de urgência, mas apenas um SAP em ambiente hospitalar, sem capacidade de resposta para situações urgentes/emergentes e tendo a própria Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação das Urgências proposto o seu encerramento, a IGAS conclui no mesmo sentido», conclui.
A IGAS recomenda que «em situações análogas, os doentes recorram, directamente e sem perdas de tempo, à urgência adequada - básica, médico-cirúrgica ou polivalente - onde lhes possam ser prestados os cuidados adequados e de qualidade».
«Idêntico procedimento é recomendado às entidades responsáveis pelo transporte de doentes urgentes», acrescenta.