Além disso, segundo o artigo número 8 da referida Lei, as empresas são ainda obrigadas a proceder à contagem desse tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição e tempo de serviço efectivo.

Esta norma é objecto de grande contestação por parte da Nervir, que considera que se trata de uma "forte ingerência do Estado na vida das empresas" e de um "atropelo à mais elementar justiça fiscal".

"Existe uma dupla tributação, já que, por esta via, as empresas são penalizadas com o pagamento de um salário a que não corresponde qualquer prestação de serviço", esclarece a Nervir. Segundo a associação empresarial, neste caso o salário "deve ser da responsabilidade do Estado" e as empresas "devem ser ressarcidas dos danos causados pela requisição dos seus trabalhadores", sendo algumas delas "profundamente afectadas" neste período de campanha eleitoral.

Por tudo isto, a Nervir, em conjunto com as associações empresariais dos distritos da Guarda e de Leiria, reclama a revisão "urgente" da referida lei, que consideram "injusta" e "contrária aos mais elementares princípios de um Estado moderno".



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