A nova Lei de Responsabilidade Social em Rádio e Televisão, proposta pelo Executivo venezuelano e em vias de aprovação, impede a transmissão de conteúdos radiofónicos em língua estrangeira, devendo os programas dedicados à comunidade portuguesa ser emitidos em castelhano.
O artigo 4 da também denominada Lei de Conteúdos determina que \"os prestadores de serviços de rádio e televisão devem difundir as suas mensagens em idioma castelhano\".
Conhecida como \"Lei Mordaça\" pelos opositores ao regime do presidente Hugo Chávez Frías, a regulamentação exceptua as transmissões radiofónicas e televisivas \"dirigidas aos povos indígenas venezuelanos\", que \"podem ser difundidos em idiomas indígenas\", com (no caso da televisão) \"legendas em castelhano\".
\"Quando se trate de programas recreativos ao vivo e em directo, informativos, de opinião ou educativos que estejam em idiomas estrangeiros\", os prestadores de serviço devem \"utilizar a tradução simultânea oral em castelhano\".