O tribunal de Bragança marcou para 06 de junho a leitura do novo acórdão do caso de um ex-bombeiro de Alfândega da Fé acusado de crimes de incêndio florestal, que hoje se declarou inocente.

Na sessão marcada para esta manhã, a advogada de defesa reiterou as alegações finais feitas há dois anos, para defender que o acusado não é culpado, e definiu-se a data para conhecer a nova decisão.

Questionado pelos juízes se teria algo mais a acrescentar, o arguido declarou:”Sou inocente. Não tenho mais nada a dizer”.

Era expectável que a decisão reapreciada pudesse ser conhecida já está hoje, mas foi explicado que, com a baixa médica de um dos três juízes que compunham o coletivo original, foi necessário fazer substituição por um outro elemento, para avançar com o processo. +

A nomeação de um novo Juíz Asa(cada um dos magistrados que acompanham o juiz presidente num coletivo de juízes) requer algum tempo, para que se possa inteirar com mais profundidade sobre o caso antes de decidir.

A 10 de fevereiro de 2023, o ex-profissional foi ilibado pela Lei dos metadados, que deixou o tribunal sem provas contra o homem acusado de ter ateado 18 fogos neste concelho do distrito de Bragança.

A declaração de inconstitucionalidade da lei, em 2022, não permitiu o acesso aos metadados da localização do telemóvel do acusado próximo dos locais dos fogos e que eram a base da acusação do Ministério Público (MP), datada da 2020.

Como tal, na leitura do primeiro acórdão, o presidente do coletivo de juízes disse que, sem considerar os metadados, toda a restante prova “é muito circunstancial”.

Segundo declarou o tribunal nessa altura, “seria temerário estar a condenar com base” em declarações de testemunhas como “via a carrinha a passar” ou “vi o senhor a passar perto de minha casa”.

Decidiu-se, por isso, absolver o arguido, apesar de este ter admitido perante o comandante dos bombeiros de Alfândega da Fé que o fez, foi narrado durante as sessões de julgamento, mas o coletivo ficou sem “critério para apurar quais” os que terá ateado.

O MP entendeu recorrer da decisão. O tribunal da segunda instância de Guimarães remeteu novamente o processo, para nova apreciação na primeira instância.

Os fogos de que é suspeito o arguido causaram prejuízos na ordem dos 270 mil euros, pelo menos 74.826 relativos às despesas com dispositivo e meios de combate às chamas, suportadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, segundo especifica a acusação deduzida pelo Ministério Público.

O homem era voluntário na corporação de Alfândega da Fé, onde exercia funções de chefe de equipa, e foi detido em setembro de 2019 pela Polícia Judiciária.

Na acusação, o MP entendeu haver indícios de que o arguido “decidiu atear incêndios a terrenos florestais e agrícolas, sabendo que seriam combatidos pela corporação de bombeiros de que fazia parte, para poder evidenciar-se nesse combate, nomeadamente pelo exercício das referidas funções de chefia, e assim progredir hierarquicamente”.

A acusação descreve que o arguido “usou para atear as chamas, além do mais, engenhos incendiários de combustão lenta, alguns dos quais providos de cogumelos secos, de origem vegetal, e enxofre”.



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