A partir de 1 de Setembro, quem depositar lixos na via pública, destruir contentores ou despejar resíduos de construções nas bermas das estradas de Vila Real será multado com coimas entre os cinco e os 2.500 euros.
Miguel Esteves, vereador da Câmara Municipal de Vila Real e presidente da Empresa Municipal de Água e Resíduos (EMAR), explica que as novas regras visam ordenar a questão da deposição de resíduos, desde os resíduos urbanos normais, aos resíduos de jardins, de construção civil, electrodomésticos fora de uso e até dos dejectos caninos, sendo as multas agravadas caso haja reincidência.
Quem se esquecer de fechar a tampa do contentor após o despejo de resíduos poderá ter de pagar de cinco a 25 euros.
O novo regulamento pretende ainda punir a destruição de contentores ou ecopontos, sendo que, neste caso, as multas poderão ir dos 100 aos 400 euros, além do pagamento da reparação ou substituição do bem destruído.
Apesar de já estarem espalhados cerca de 40 porta-sacos e contentores para dejectos caninos no centro histórico pela cidade, ainda há muitos proprietários de animais que não se dão ao trabalho de recolher os dejectos deixados pelos seus cães na via pública, incorrendo numa multa entre 50 aos 250 euros.
A deposição de resíduos nos contentores sem acondicionamento em sacos de plástico ou o vazamento de resíduos líquidos será punível com coimas de 10 a 100 euros e quem deitar lixos no recipiente errado (por exemplo vidro no lugar dos plásticos) poderá ter de pagar de 25 a 100 euros.
As multas mais pesadas e que poderão chegar aos 2.500 euros, serão aplicadas aos empreiteiros ou produtores de resíduos de construções e demolições que os larguem ou despejem fora de locais autorizados pelas autoridades competentes.
A fiscalização competirá à câmara, EMAR e autoridades policiais, sendo também a autarquia a responsável pela instauração dos processos de contra-ordenação.