O Tribunal da Relação do Porto decidiu levar a julgamento uma obstreta de Mirandela, contrariando uma decisão judicial anterior que não encontrou indícios criminais no desempenho da médica durante o parto de um criança com paralisia cerebral.

Segundo disse hoje à agência Lusa a mãe da criança, Isabel Bragada, o Tribunal da Relação do Porto aceitou parcialmente o recurso que ela e o marido interpuseram da primeira decisão e determinou que a obstreta Olímpia Trigo seja julgada pelo crime de recusa de médico.

O crime em causa é punido com uma pena até cinco anos de prisão agravada em um terço se resultar a morte ou ofensa à integridade física grave.

Contactada pela Lusa, a médica disse ainda não conhecer em concreto a decisão da Relação, confirmando apenas que \\"o caso ainda não terminou\\".

De acordo com juristas contactos pela Lusa, esta decisão não é passível de recurso pelo que o juiz do tribunal de Mirandela terá de elaborar o despacho de pronúncia, a que se seguirá a marcação do julgamento.

O tribunal de Mirandela tinha decidido, em Outubro de 2008, não levar a julgamento a médica e a enfermeira que assistiram o parto da criança, um menino que tem agora 6 anos e que nasceu com paralisia cerebral.

Os pais atribuíram a condição do filho à assistência prestada no parto pela enfermeira e à ausência da médica, que se ausentou para jantar durante o parto.

Em relação à médica, o juiz de Mirandela entendeu não existirem indícios criminais que justificassem um julgamento.

Tomou a mesma decisão em relação à enfermeira-parteira mas advertiu que \\"foi no limite, no fio da navalha\\" por ter entendido que esta profissional \\"violou o dever objectivo de cuidado\\".

Os pais da criança recorreram da decisão da primeira instância para o Tribunal da Relação do Porto, que manteve o despacho em relação à enfermeira, mas determinou que deve ser substituído relativamente à obstetra para que, \\"pelo menos seja pronunciada pela prática do crime de recusa de médico\\".

A mãe Isabel Bragada disse à Lusa ter ficado surpreendida pela positiva\\" com a decisão da Relação, que se segue \\"à pequena vitória da suspensão de 90 dias\\", a sanção determinada pela Inspecção Geral das Actividades da Saúde, que a médica já cumpriu.

Foi na sequência desta decisão que os pais pediram a reabertura do processo arquivado anteriormente pelo Ministério Público por falta de provas.



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