Após o período experimental que vigorou de 15 de setembro de 2016 até ao final do ano, o regime do gasóleo profissional alargou-se, a partir do dia 2, a todo o território nacional.
O Governo oficializou, a partir de segunda-feira, dia 2 de janeiro, o alargamento do regime do gasóleo profissional “a todo o país”, pode ler-se no comunicado enviado pelo Gabinete de Imprensa do Ministro Adjunto à redação do Diário de Trás-os-Montes.
No decurso do período experimental, que contemplou oito concelhos de quatro zonas de fronteira “com grande movimento de transporte de mercadorias (Quintanilha, Vilar Formoso, Caia e Vila Verde de Ficalho)”, o Governo assegura ter-se registado, “de acordo com os dados mais recentes”, “um significativo aumento de vendas de gasóleo, de perto de 400 mil litros entre setembro e novembro.
Pelo que, decidiu alargar este regime a todo o território nacional, justificando, numa nota enviada à comunicação social, que "o regime do gasóleo profissional permite que o preço de gasóleo tenha uma carga fiscal equivalente à praticada em Espanha, eliminando o diferencial que existe relativamente aos impostos específicos sobre combustíveis". Esta medida pretende, assim, contribuir para um aumento da competitividade entre as empresas portuguesas, muitas delas em concorrência direta com Espanha e restantes países da União Europeia (UE).
De acordo com o Governo, esta foi a forma encontrada, pode ler-se no comunicado, para responder "a uma reivindicação de décadas por parte das empresas de transporte de mercadorias, aguardando apenas a manifestação do interesse, por parte dos operadores do setor dos combustíveis, em terem postos aderentes ao gasóleo profissional".
Recorde-se que a Lei nº 24/2016, de 22 de agosto, criou um regime de reembolso parcial do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) para as empresas de transporte de mercadorias, com vista à promoção de competitividade fiscal no designado “Gasóleo Profissional” que, por via de mecanismos existentes em Espanha, tem levado as empresas de transportes internacionais a deslocar consumos para fora do nosso país.
São elegíveis para o reembolso parcial os abastecimentos de gasóleo rodoviário fornecido como carburante para utilização em veículos matriculados num Estado-Membro da EU; tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (IUC) ou veículos de outros Estados-Membros da UE, nas mesmas condições; com um peso total em carga igual ou superior a 35 toneladas; afetos ao transporte público de mercadorias por conta de outrem, a título oneroso; ou que efetuem abastecimentos através de cartões frota emitidos pelas petrolíferas nacionais ou emitidos no estrangeiro e aceites em território nacional.