O obstetra Pinto de Almeida vai voltar a dirigir o serviço de obstetrícia e ginecologia do Hospital de Chaves. O regresso do médico ao cargo de director de serviço surge na sequência da suspensão de eficácia decretada na semana passada pelo Tribunal Administrativo do Porto à nomeação feita pela administração do hospital em Novembro do ano passado. Nomeação essa que recaiu sobre o médico José Alexandre Carvalho, que, por agora, e até que aquele mesmo tribunal emita uma decisão definitiva sobre o caso, terá de deixar o lugar.

A dita nomeação foi polémica desde o princípio. Conforme noticiou o Semanário TRANSMONTANO naquela altura (ver edição 344), a escolha do médico José Alexandre Carvalho para o cargo causou uma enorme surpresa no seio daquele serviço e da restante comunidade hospitalar. A Comissão Médica daquela instituição, um órgão constituído pelo director clínico, a direcção clínica e os directores de todos os serviços do hospital, chegaram mesmo a pedir um parecer jurídico sobre o caso à Ordem dos Médicos.

A origem da controvérsia resultava do facto de a direcção do hospital não ter nomeado para o cargo aquele que era considerado o candidato "natural" para ocupar o lugar deixado vago pelo médico Santos Claro, que entrara em situação de reforma. Esse candidato era o médico obstetra Pinto de Almeida, que, de resto, já desempenhava provisoriamente essas funções há cerca de nove meses. A naturalidade da sua nomeação advinha do facto de ser ele o mais graduado dentro do serviço, ou seja, o único com a categoria de chefe de serviço. E, "tradicionalmente", naquela instituição as nomeações eram feitas com base nesse mesmo princípio. Além de que, segundo a Lei que regula a nomeação de directores de serviço (Decreto-Lei 396 de, 24 de Novembro de 1993), estes devem ser escolhidos sob proposta do director clínico, de entre chefes de serviço.

No entanto, contrariando todas as expectativas e passando por cima da proposta do director clínico, Francisco Taveira, que indicara Pinto de Almeida para ocupar o cargo, a administração do Hospital decidiu nomear para o lugar o médico assistente graduado José Alexandre Carvalho.

O recurso

A reacção de Pinto de Almeida não se fez esperar. Alegando "ilegalidades" no processo, desde logo por entender que tinha sido "ultrapassada" a proposta do director clínico, o obstetra levou o caso ao Tribunal Administrativo do Porto, o órgão competente nesta matéria.

Mas porque, por norma, os processos naquela instância judicial são morosos, o médico preterido decidiu avançar também com um pedido de suspensão de eficácia da nomeação, uma espécie de providência cautelar, até que a decisão final do seu recurso seja conhecido. A suspensão acabou por merecer deferimento na semana passada.

Na prática, a decisão do Tribunal Administrativo do Porto vai levar a que o cargo agora ocupado por José Alexandre Carvalho volte a ser desempenhado pelo médico que à altura da nomeação exercia essas funções. Ou seja, o obstetra Pinto de Almeida.

A administração do Hospital de Chaves não quis fazer qualquer comentário à decisão do tribunal, referindo apenas que "a ordem vai ser acatada".

No entanto, ao que o Semanário TRANSMONTANO conseguiu apurar junto do advogado do médico Pinto de Almeida, o deferimento da suspensão de eficácia está a ser entendido como "um bom presságio" para o final do processo que o opõe à direcção do hospital onde trabalha.

Má-fé da administração indeferida

Além da suspensão de eficácia da nomeação do médico José Alexandre Carvalho como director do serviço de obstretrícia e ginecologia do Hospital de Chaves, Pinto de Almeida requereu também ao Tribunal Administrativo do Porto que a administração do hospital flaviense fosse condenada como "litigante de má-fé". Pedido esse que também foi subscrito pelo próprio Ministério Público.

Para o efeito, os dois requerentes alegaram que a administração "prestou informações que sabia serem falsas" sobre o exercício de funções de Pinto de Almeida durante o período em que ocupou o cargo de director do serviço de obstetrícia e ginecologia.

No entanto, o tribunal não deu por adquirido que a administração do Tribunal "falseou, de forma dolosa ou gravemente negligente, as informações que prestou" só pelo facto de as primeiras informações prestadas pela direcção do hospital "não serem inteiramente coincidentes" com as informações prestadas pelo director clínico, e também assinadas pelo presidente do Conselho de Administração.



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