Uma padre e dois dirigentes da Casa da Criança Mirandesa, em Miranda do Douro, foram condenados a penas suspensas de prisão por lesarem a Segurança Social em 81.221 euros através de esquema fraudulento.
De acordo com a sentença do Tribunal de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, a que a Lusa teve hoje acesso, os três arguidos em conjunto forjaram o número de utentes.
“Por via das funções exercidas, os arguidos decidiram, em conjugação de esforços e de comum acordo, que as listas nominativas remetidas mensalmente à Segurança Social, quer em relação ao Serviço de Apoio Domiciliário quer no que respeita ao Centro de Dia, iriam incluir utentes que delas não beneficiavam, para permitir à Casa da Criança Mirandesa receber valores de comparticipação financeira que legalmente e ao abrigo dos citados Acordos de Cooperação não poderia receber, porquanto não eram legalmente devidas”, refere a sentença.
O padre, que ocupa o lugar de presidente do Conselho de Administração da Casa da Criança, com sede social em Sendim, no concelho de Miranda do Douro, foi condenado a uma pena suspensa de dois anos e cinco meses de prisão.
Outro dos arguidos, e de acordo com a sentença do tribunal, foi condenado a uma pena suspensa de prisão de dois anos e dois meses, sendo que a outra arguida foi-lhe aplicada uma pena de prisão de dois anos e um mês, também suspensa.
Em causa estão a prática dos crimes de burla tributária, na forma continuada.
A suspensão das penas dos três arguidos ficou condicionada ao pagamento da quota-parte da vantagem indevidamente obtida, no montante de 20.305,25 euros.
Também a Casa da Criança foi condenada, como responsável penal por um crime de burla tributária, a uma multa de 4.200 euros.
O tribunal condenou ainda todos os arguidos ao pagamento de uma indemnização à Segurança Social de 81.221 euros a título de comparticipações entregues e não devidas.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da diocese Bragança - Miranda esclareceu que está acompanhar canónicamente e pastoralmente a situação até o caso estar completamente resolvido na justiça, mantendo toda a confiança no pároco, que é presidente do Conselho Administração da Casa da Criança, por inerência de funções e que o mesmo já recorreu da sentença bem como a instituição que dirige.
“Aguardamos a decisão dos recursos submetidos em fevereiro e um outro que agora foi igualmente submetido. Logo que o tribunal se pronuncie, em definitivo, sobre esta situação a diocese poderá igualmente, pronunciar-se, posteriormente. Até lá o sacerdote continua com as suas funções na Casa da Criança e funções pastorais”, rematou a mesma fonte.