O pediatra condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, por homicídio por negligência de uma criança terá também de entregar 20 mil euros a uma instituição de proteção de menores, decidiu o Tribunal de Relação de Guimarães.

“O Tribunal da Relação de Guimarães concedeu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e, em consequência, submeteu à condição de entrega de 20.000 euros a instituição de proteção de crianças a pena de três anos de prisão suspensa na sua execução em que um arguido fora condenado por sentença de 11 de janeiro de 2019, do Tribunal Judicial de Vila Real”, indica nota hoje publicada na página oficial da Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.

O acórdão do Tribunal da Relação, proferido a 11 de junho, substitui ainda para 10 meses de prisão, suspensa, a pena fixada a um cirurgião chamado pelo pediatra para uma segunda opinião sobre o caso e que, em primeira instância, foi condenado a um ano de prisão, também suspensa.

A 11 de janeiro de 2019, o Tribunal de Chaves condenou um pediatra a três anos de pena suspensa e um cirurgião a um ano de pena suspensa pelo crime de homicídio por negligência grosseira de uma criança, considerando que os clínicos subavaliaram a situação do menor que era grave.

Os factos em causa remontam a 20 de agosto de 2010, quando a vítima, então com 13 anos, recorreu aos serviços de urgência da unidade de Chaves do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CMTMAD), levada por seus pais, com queixas de fortes dores de barriga generalizadas e de vómitos frequentes.

A criança veio a morrer dois dias depois, como consequência de lesões de perfuração do duodeno derivadas de úlcera duodenal.

Segundo a juíza, o médico pediatra teve uma "postura meramente contemplativa" ao evoluir da situação, perante um quadro em que a criança manifestava muitas dores abdominais, um quadro clínico que se foi agravando.

O outro arguido, um cirurgião entretanto reformado, foi chamado pelo pediatra para uma segunda opinião sobre o caso e foi condenado a uma pena suspensa de um ano.

A magistrada considerou a atuação dos dois clínicos distinta, mas referiu que o cirurgião também violou os seus deveres, que se deveria ter inteirado da situação e que considerou que o caso não era para cirurgia.

A juíza disse que a situação do menor merecia mais investigação e que perante a persistência e agravamento do quadro clínico, deveria ter sido feita outra avaliação e outros exames.



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