O Tribunal de Vila Real condenou hoje à pena máxima de 25 anos de cadeia dois arguidos, uma mulher por instigar o homicídio do marido e o homem que cometeu o crime, em Chaves.
Apesar de ter sido provado que foi o arguido, de 26 anos, a matar o homem com uma arma de fogo, o tribunal considerou que foi a arguida, de 41 anos, a mandante do crime.
O crime ocorreu em janeiro de 2017 e os suspeitos foram detidos pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real em maio.
O Tribunal de Vila Real começou a julgar em abril a mulher suspeita de ter mandado matar o marido e o homem a quem propôs o pagamento de uma quantia, não determinada, para cometer o crime.
A juíza presidente do coletivo considerou que “ficou claro” que os dois arguidos cometeram o crime e que se tratou de um “homicídio mercenário”, em que a motivação de ambos "foi o dinheiro".
“Matar por dinheiro” é, para a magistrada, a “situação de homicídio mais grave” e que “faz lembrar a máfia napolitana”.
O tribunal deu como provado que os arguidos andaram três semanas a “congeminar” o crime e destacou o facto de o arguido ter matado um homem sem sequer o conhecer, com um tiro pelas costas, e de a arguida ter mandado matar o pai da filha menor, o que considerou ser uma conduta de “especial censurabilidade”.
O coletivo de juízes considerou ainda ter ficado provado que a arguida mandou matar o marido para ficar com a casa e que ele matou por dinheiro, por uma quantia que não foi apurada e que não chegou a ser paga.
Foi, para o tribunal, um crime “premeditado e frio” e uma “conduta chocante” de ambos.
Condutas que, para a juíza presidente do coletivo, “têm de ser firmemente punidas”, pelo que foi aplicada a pena máxima de 25 anos de cadeia aos dois arguidos.
O homem foi também condenado pelo crime de detenção de arma proibida.
Os arguidos foram ainda condenados ao pagamento de uma indemnização de 5.475 euros aos pais da vítima.
A juíza falou sobre a “vaga de crimes de uma gravidade enorme” que se têm verificado no país nos últimos anos, uma situação que, disse, “tem de ser firmemente atalhada de uma vez por todas”, até porque a “comunidade não entende uma coisa destas”.
Na primeira sessão de julgamento, os dois arguidos recusaram prestar declarações. Mais tarde, o arguido falou para assumir uma participação no plano que envolvia a prática do crime, recusando, no entanto, ter sido ele a disparar.
Acabou por acusar uma testemunha do caso, a mesma que denunciou os dois arguidos, de ter sido ela a disparar a arma.
O tribunal disse que esta “versão não obteve acolhimento” nem “mereceu credibilidade”.
A defesa da arguida disse que vai analisar o acórdão e adiantou que vai avançar com um recurso, até porque estão pendentes outros recursos, como um em que pede a anulação da prova.
O advogado tinha pedido a absolvição da sua cliente, porque a prova produzida “não serve para justificar a sua ligação ao crime” e alertou para a existência de uma testemunha que confessou participação no homicídio, mas não foi sequer constituída arguida.
Na sua opinião, todo o caso “nasceu com base nesse testemunho que é falso, ilegal” e “não lhe acontece nada”.
Foto: António Pereira