Um casal que mora na Várzea, um bairro limítrofe da cidade de Chaves, quer recuperar uma filha que agora tem seis anos e da qual perdeu a guarda em 1997, por alegado "desinteresse" demonstrado face à menor e pelas "precárias" condições em que viviam.

A história remonta a 1996, quando Maria Margarida Mesquita, agora com 33 anos, deu à luz uma menina, Maria Cândida Silva Barrigas. A primeira de uma série de cinco rapazes. Infelizmente, a criança nasceu com uma malformação ao nível do ânus, pelo que teve de permanecer sete meses internada no Hospital Maria Pia. Durante este período os pais apenas a visitaram uma vez. "Estive quase um ano sem a ver e não me interessei, tenho que dizê-lo. Não tinha posses", justifica Joaquim Silva, o pai da criança.

Ao que tudo indica, este abandono terá sido um dos motivos que levou a que a criança fosse entregue ao Centro Regional de Segurança Social do Norte (CRSSN), pelo Tribunal de Menores do Porto. Na sentença, o juiz que julgou este caso considerou que houve "desinteresse" por parte dos pais, já que o hospital fornece alojamento e alimentação às mães de crianças internadas que residam longe.

Na mesma sentença, o suporte de informação mais objectivo sobre o caso, já que a versão da família é contraditória em vários pontos, pode ainda ler-se que nenhum familiar a foi visitar ou contactou o lar "Casa do Caminho", o centro para onde a criança foi levada quando teve alta do hospital. Mas neste ponto a versão da família da bébé não coincide com a do tribunal. Os familiares dizem que a tentaram visitar no referido centro, mas que foram impedidos de o fazer. "Nunca me deixaram vê-la. Aquilo parecia uma cadeia", garantiu o pai.

No entanto, o juiz concluiu que as circunstâncias em que vivia o casal e os cinco filhos, observadas "in loco" por uma assistente social, "punham em perigo a segurança, saúde, formação moral e educação da menor", justificando assim a sua decisão de confiar judicialmente a criança ao CRSSN.

Família recorre

Inconformados com a situação, os pais da criança decidiram recorrer da sentença. Para o efeito, o advogado flaviense a que acudiram alegou que era falso que a habitação em que a família vivia era uma "barraca", como a classificara a assistente social, encontrando-se apenas em construção. Alegou ainda que não era verdade que o pai da criança batia nos filhos e na mulher. Mais: que o pai procurava insistentemente trabalho, que os filhos do casal frequentavam a escola e estavam vacinados e que não houve abandono, estando o casal a sofrer com a sua ausência e que só não a visitou para não abandonar os cinco filhos, que perguntavam frequentemente pela irmã, querendo-a de volta. E ainda que os pais se encontravam a receber o Rendimento Mínimo Garantido.

Porém, os argumentos do advogado não foram suficientes para convencer o Juiz, que acabou por devolver a confiança judicial da menor à CRSSN e designou uma curadora para a criança.

Ao que o DTOM conseguiu apurar, além das fotografias da casa, para a decisão do magistrado muito terá contribuído o relato de uma das testemunhas abonatórias da própria família, que pelas suas afirmações terá levado o juiz a confirmar que Joaquim Barrigas tinha alguns problemas com o álcool.

Entretanto, o DTOM soube também que a criança já foi adoptada. O processo de adopção é de 2000 e decorreu igualmente no Tribunal Familiar de Menores do Porto, 2º juízo, terceira secção. Enquanto isso, os pais de Maria Cândida choram e dizem que sofrem muito com a sua ausência. E garantem que foram enganados. "Disseram-nos que se não assinássemos o papel [adopção], a menina poderia ir parar a outro lugar", referiu Joaquim Barrigas.

Em termos de condições de vida a situação desta família não mudou muito. A casa continua por acabar. Já não recebe o rendimento mínimo. E além dos cinco filhos, que continuam na escola, à excepção do mais velho, com 15 anos, que trabalha nas obras com o pai, agora a família tem ainda a seu cargo a sogra de Maria Margarida. Mesmo assim, Joaquim Barrigas diz que "agora não lhe falta trabalho" e que vai "acabar a casa". "Ser pobre não é defeito. Há tanta gente pobre", justifica.

Contudo, ao abrigo da Lei, Código Civil, artigos 1978 a 1983, a família não terá grandes hipóteses de recuperar a filha.



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