A «Carne de Bísaro Transmontano« ou «Carne de Porco Transmontano», como também é conhecida, conquistou a Denominação de Origem Protegida atribuída pela Comissão Europeia.
Esta foi uma das dez novas denominações escolhidas por Bruxelas, que se juntam, assim, a uma lista de cerca de 800 produtos que já beneficiam de protecção ao abrigo da legislação sobre indicações geográficas, denominações de origem e especialidades tradicionais.
Estes sistemas, criados em 1992 pela Comunidade Europeia, visam proteger os os géneros que tenham de concorrer no mercado com outros produtos que usurpam o seu nome.
A Denominação de Origem Protegida (DOP) é o nome de um produto cuja produção, transformação e elaboração ocorrem numa área geográfica delimitada com um saber fazer reconhecido e verificado. A Indicação Geográfica Protegida (IGP) refere-se à relação com o meio geográfico pelo menos numa das fases da produção, transformação ou elaboração.
A Especialidade Tradicional Garantida (ETG) não faz referência a uma origem mas pretende distinguir uma composição tradicional do produto ou um modo de produção tradicional.