O presidente cessante do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), Carlos Pereira, criticou hoje o projecto socialista de acabar com o voto por correspondência dos emigrantes por considerar que esta alteração vai contribuir para a abstenção.

Em declarações à agência Lusa, Carlos Pereira criticou a ideia do voto presencial dos emigrantes, tal como definido no projecto do PS de alteração da lei eleitoral para a Assembleia da República.

Apresentado em Julho, o diploma deverá ser discutido na próxima semana e hoje foi criticado pela líder do PSD, Manuela Ferreira Leite, que prometeu apelar «a todas as instâncias» para impedir aquela alteração legislativa.

«Estar a exigir que as pessoas se dirijam ao consulado para votar é mau, porque vai aumentar a abstenção», disse Carlos Pereira, explicando que esta mudança significa que «alguns emigrantes seriam obrigados a andar centenas e até milhares de quilómetros para votar».

O presidente cessante do CCP recordou o ocorrido nas últimas eleições presidenciais, altura em que o consulado de Baiona, França, já estava encerrado e os emigrantes locais foram convidados a votar no consulado de Bordeaux, a cerca de 280 quilómetros: «Abriram uma mesa em Bordeaux para os que votavam em Baiona, mas não entrou um único voto na urna».

Sublinhando que o PS foi o único partido que até ao momento se preocupou em arranjar uma solução para uniformizar as eleições no estrangeiro, Carlos Pereira lamenta no entanto a solução encontrada, considerando que «foi pior a emenda que o soneto».

Para Carlos Pereira, o voto presencial vai fazer disparar a abstenção e a solução devia passar pelo voto «electrónico misto», ou seja, «quem tivesse Internet em casa votava em casa, quem não tivesse ia à colectividade ou ao consulado».

Às críticas de Manuel Ferreira Leite, o presidente da bancada socialista, Alberto Martins, contrapôs hoje que «o voto por correspondência não responde de forma rigorosa a uma exigência constitucional de pessoalidade».

Alberto Martins referiu que se a alteração dos socialistas for aprovada, os emigrantes vão poder votar nas secções consulares, nas delegações externas dos ministérios, nas instituições públicas portuguesas existentes no estrangeiro e, eventualmente, em outros locais em que esteja garantida a fiscalização do voto por parte de dois partidos ou coligações concorrentes aos actos eleitorais.



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