A presidente da Junta de Freguesia do Pinhão, Alijó, pediu a suspensão do mandato, uma decisão tomada depois de o Tribunal Constitucional ter confirmado a condenação pelo crime de prevaricação e perda de mandato, foi hoje divulgado.

A Assembleia de Freguesia do Pinhão, no concelho de Alijó, distrito de Vila Real, anunciou, em comunicado, que vai reunir-se no domingo, em sessão extraordinária, para apreciar o pedido de suspensão de mandato da atual presidente de junta, Sandra Moutinho, eleita pelo PS em 2017 e 2021.

Em consequência deste pedido e da renúncia apresentada também pela secretária da junta de freguesia, a Assembleia vai proceder à eleição dos novos membros daquele órgão executivo.

Sandra Moutinho foi condenada em julho de 2021, pelo tribunal coletivo de Vila Real, a dois anos e seis meses de prisão, com pena suspensa por igual período de tempo, por um crime de prevaricação por titular de cargo político e pena acessória de perda de mandato.

A autarca recorreu do acórdão da primeira instância e viu os tribunais da Relação de Guimarães e, agora recentemente, o Constitucional a confirmar a decisão do Tribunal de Vila Real.

Depois da decisão do Constitucional, o processo encontra-se “atualmente findo, com o trânsito em julgado da decisão final”.

Na semana passada, a autarca já tinha explicado que remeteu a decisão judicial de perda de mandato pelo crime de prevaricação para a Assembleia de Freguesia, esperando um parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR-N) sobre os procedimentos a adotar.

Isto porque, segundo justificou, o mandato autárquico da prática dos factos “já terminou em 2021”, sendo que o caso que está relacionado com a cedência de um quiosque a um operador turístico aconteceu no verão de 2018.

Hoje à agência Lusa, a presidente de junta disse que decidiu pedir a suspensão do mandato até ser dado a conhecer o parecer.

Sandra Moutinho referiu que, na opinião de advogados e juristas consultados por si, o processo “de perda deste mandato” teria que passar agora por uma ação no Tribunal Administrativo de Mirandela.

No entanto, acrescentou, devido às dúvidas de interpretação na concretização da pena acessória de perda de mandato, resolveu pedir a suspensão até que “todas as dúvidas sejam esclarecidas”.

O processo começou após uma queixa apresentada por um operador privado de passeios de barco, relativamente à decisão da Junta de Freguesia do Pinhão, no ano de 2018, de ceder onerosa e provisoriamente um quiosque, localizado na praia do Pinhão, a um operador turístico local.

O tribunal considerou ter ocorrido prevaricação em função do procedimento adotado, designadamente por não ter havido procedimento pré-contratual relativamente à cedência do quiosque ao operador.

Para além da presidente, também o tesoureiro e a secretária da junta, no mandato 2017-2021, foram condenados pelo mesmo crime e por igual período.

O tesoureiro já não faz parte do atual executivo.

Segundo o acórdão, consultado pela agência Lusa, o Tribunal de Vila Real deu como provado que os membros do executivo da junta, cederam a um empresário de passeios de barcos no Douro um quiosque, por 150 euros por mês, cujo alvará de licença de utilização havia sido dado à junta pela Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) para apoio turístico.

Após a emissão da licença, a junta cedeu, por protocolo, o quiosque a um empresário de passeios de barcos no rio Douro.

O tribunal concluiu que, com o intuito de beneficiar o operador, os autarcas agiram sem publicitar a intenção de celebrar um protocolo com o operador turístico, não organizaram um procedimento pré-contratual com vista a receção de propostas de outros potenciais interessados, sem caderno de encargos, sem fundamentação para a escolha daquele interessado concreto, sem conhecimento e aprovação da Assembleia de Freguesia e da APDL, e nem publicitaram, através de edital, o protocolo celebrado.

Foto: DR



PARTILHAR:

Lançamento de livro “Crónicas Transmontanas” em Mirandela

Organizações reclamam na AR soluções urgentes para a Região Demarcada do Douro