O Movimento Cultura Terra de Miranda esclareceu hoje, perante a Comissão de Orçamento e Finanças (COF), que o processo levantado pela Autoridade Tributária  a um  funcionário que é membro do movimento foi arquivado mas teve “consequências sancionatórias”.

Em esclarecimentos perante  audiência na COF o Movimento Cultural Terra de Miranda (MCTM) deixou claro que a diretora geral da Autoridade tributária e Aduaneira (AT) determinou três  consequências para o funcionário em questão, José Maria Pires:  Não pode intervir em procedimentos da AT sobre o negócio da venda das barragens, não pode intervir em nenhum outro procedimento de qualquer contribuinte sobre idêntica factualidade, e não pode intervir em nenhum outro procedimento a que sejam aplicáveis as mesmas normas legais aplicáveis à venda das barragens o que não se entende nem aceita.

O Parlamento havia aprovado em aprovou em 14 de julho  por unanimidade o requerimento do PSD para a audição ao Movimento Cultural Terras de Miranda sobre o inquérito que a AT abriu a um trabalhador seu e membro deste movimento.

O pedido de audição “urgente” foi feito depois de o gabinete da diretora-geral da AT ter informado a COF que o processo de inquérito tinha sido arquivado e pelo facto de o Movimento ter manifestado a sua disponibilidade para ser ouvido assim que o referido processo de inquérito ficasse concluído.

A abertura do processo de inquérito ao funcionário da AT e membro do Movimento Cultural Terras de Miranda visou averiguar a autoria de uma nota jurídica sobre a vertente fiscal da venda de seis barragens pela EDP a um consórcio liderado pela Engie e o eventual envolvimento na mesma do referido trabalhador.

Os membros presentes do MCTM  presentes por videoconferência na  audiência parlamentar da COF disseram  que “não entendem nem aceitam esta tomada de decisão por parte da diretora-geral da AT, Helena Borges”-

“Foi lançada sobre o José Maria Preto [uma suspeita] generalizada, que é inaceitável e inconstitucional, prejudicando gravemente os seus direitos constitucionais. Nunca mais, na AT, se deve pronunciar acerca de nada que possa ter a ver com o negócio da EDP. O que potencialmente o impede de fazer seja o que for”, foi referido durante a audiência.

Os presentes na audiência consideram que esta decisão  é uma  verdadeira sanção para toda a vida, porque não tem qualquer limite temporal.

“Um dos mais qualificados juristas portugueses em matéria fiscal é silenciado para sempre no seio da própria AT, no seio da qual prestou os mais relevantes serviços ao país”, concretizaram os membros do MCTM.

Contudo, os representantes do MCTM, José Maria Pires, Óscar Afonso e Alberto Fernandes afirmaram perante os deputados dos vários  grupos parlamentares com assento na COF que o movimento “é apartidário e onde é exercido o direito da cidadania”.

“Somos um movimento cívico local, construtivo, apartidário e inclusivo da Terra de Miranda, cujo termo abrange os concelhos de Miranda do Douro, Mogadouro e Vimioso. Somos um Movimento Cultural porque a Terra de Miranda tem uma cultura singular e uma língua própria (assim reconhecida pela AR, em 1999, por unanimidade e aclamação) e tem na sua base cinco associações culturais deste três concelhos do Planalto Mirandês, no distrito de Bragança

Para os representantes do Movimento, a cultura é a consciência crítica de uma sociedade e este Movimento, indiscutivelmente, reúne pessoas altamente qualificadas, em várias áreas do saber, com capacidade e propriedade para se pronunciarem sobre o desenvolvimento da região.

“Este Movimento não tem interesse pelo poder, nem por se sobrepor a quaisquer outras instituições, tendo apenas como único objetivo defender e promover o interesse público. Por muito estranho que isso possa parecer nos dias de hoje”, afirmaram perante os deputados.

Para o MCTM, ao contrário do que é habitualmente assumido, a Terra de Miranda é um território rico do ponto de vista cultural, com destaque no contexto transfronteiriço.

“Além da língua e da cultura, “há todo um património cultural vivo, um território transfronteiriço, com enorme potencial agrícola, raças autóctones de excelência, e recursos turísticos que além da cultura se alicerçam também no seu património natural”.

Já no que toca a matéria do pagamento de impostos relativos ao negócio da  concessão de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro,  ficou esclarecido que de que todos os impostos são devidos neste negócio, o IMI, o IMT, o Imposto do Selo e o IRC  que não se aplicam benefícios fiscais e que existem sólidos indícios da prática de crime de fraude fiscal.

“Mas temos dúvidas se estas instituições, que são as mesmas a quem cabe aplicar a lei, sejam capazes de o fazer, como o fazem a qualquer cidadão.  Por isso, pedimos às senhoras e aos senhores Deputados que continuem a sua ação de escrutínio e confiamos que a intervenção da PGR nas investigações, venha a fazer imperar o Estado de Direito neste negócio”, disse José Maria Pires em nome do MCTM.

Para José Maria Preto, Óscar Afonso e Alberto Fernandes, o caráter extrativo, e mais especificamente, da exploração das barragens em que todos ganham milhões de euros produzidos Terra de Miranda , menos os seus cidadãos.

“Ganha a concessionária, o Estado, o município de Lisboa, mas aqui nada fica. Este regime, que vem da ditadura, é injusto e não dignifica Portugal”, vincaram perante os deputados da COF.

Foto: AP



PARTILHAR:

Consultora de Vila Real NRV compra 2 empresas e consolida posição em Portugal

GNR identifica homem de 60 anos por incêndio em Montalegre após queimada ilegal