Executivo municipal defende redução da taxa do IMI para o valor mínimo definido por Lei, propondo, assim, a taxa de 0,30 por cento para o ano de 2017.

 

Na reunião de câmara de ontem, dia 21 de setembro, foi aprovada a proposta do executivo municipal, que será apresentada para deliberação à Assembleia Municipal, de redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o valor mínimo definido por lei, propondo-se, assim, a taxa de 0,30 por cento (%) para o ano de 2017.

De realçar, também, que para os agregados com dependentes a cargo acresce, ainda, uma redução de 20 euros (€) para famílias com um dependente, de 40€ para dois dependentes e de 70€ para famílias com três ou mais dependentes.

Ao implementar esta medida, o município de Bragança prescinde, no quadriénio 2014-2017, de cobrar 10,62 milhões de euros.

De acordo com o presidente da câmara municipal de Bragança, Hernâni Dias, esta é mais uma medida “amiga das famílias”, pois “permite aumentar o seu rendimento disponível e estimular o consumo privado, com impacto direto na economia local”.

De destacar, ainda, que a autarquia não aplica derrama às empresas, abdicando de uma importante receita em prol do crescimento da economia e do emprego, sendo esta, na opinião do executivo, “uma importante medida que contribui para a melhoria da competitividade empresarial, criando vantagens competitivas territoriais, num contexto de globalização e internacionalização da economia.

Para terminar, resta dizer que as empresas beneficiam, ainda, desde o ano passado, de benefícios fiscais, a partir da isenção ou redução de IMI, por um período até dez anos, desde que seja reconhecido o interesse do investimento para a região.

 



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