O Tribunal da Relação de Guimarães agravou a pena a um primeiro-sargento da GNR de Vila Real, condenando-o a cinco anos e três meses de prisão efetiva pelos crimes de lenocínio, corrupção passiva e auxílio à imigração ilegal.
Em maio, o tribunal de primeira instância de Vila Real condenou um primeiro-sargento da GNR a três anos e seis meses de pena suspensa e a uma multa de 2.100 euros, em cúmulo jurídico por vários crimes.
O coletivo de juízes deu como provado que o militar estava envolvido num processo que juntou um total de seis arguidos, entre os quais um outro militar da GNR, que foi condenado a uma pena de multa de 1.500 euros pelo crime de recebimento indevido de vantagem.
Os guardas e o Ministério Público recorreram do acórdão para o Tribunal da Relação de Guimarães, que agravou a pena aplicada ao primeiro-sargento para prisão efetiva.
Agora, de acordo com o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou totalmente improcedentes os recursos interpostos pelos dois militares e julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo Ministério Público.
De acordo com o acórdão da Relação, o militar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão, em cúmulo jurídico, pela prática, sob a forma de cumplicidade, pelos crimes de lenocínio e de auxílio à imigração ilegal, e pela autoria material dos crimes de corrupção passiva, de violação do segredo de justiça e de recebimento indevido de vantagem.
A Relação aplicou ainda a pena acessória de "proibição do exercício de funções" como guarda da GNR, durante três anos, considerando que, "ao adotar" tais condutas "fez desmerecer toda a confiança que os concidadãos e o Estado/Administração haviam em si depositado".
Fonte ligada ao processo referiu à Lusa que o militar admite também recorrer da decisão deste tribunal.
Quanto ao outro militar da GNR, a Relação decidiu manter a pena aplicada na primeira instância.
O tribunal deu como provado que o primeiro-sargento da GNR estava envolvido num esquema em que, a troco de dinheiro, dava informações aos proprietários de uma casa de alterne, onde também se praticava prostituição, sobre as fiscalizações previstas para aquele espaço ou nas proximidades.
O processo envolveu mais quatro arguidos, dois deles irmãos que eram os "donos efetivos" do negócio, e outros dois homens que controlavam a atividade do bar e das mulheres que ali trabalhavam, a maior parte delas brasileiras com situação irregular em Portugal.
Na primeira instância, os dois irmãos foram os únicos condenados a pena de prisão efetiva, num cúmulo jurídico de cinco anos e dois meses, pelos crimes de lenocínio, corrupção ativa e auxílio à imigração ilegal.
A Relação agravou também a condenação aplicada aos irmãos, condenando um deles a uma pena única de seis anos de prisão efetiva e o outro a cinco anos e nove meses.
O único arguido que falou durante o julgamento, um homem de 63 anos que era o "testa de ferro" do negócio, e o outro arguido, que exercia funções de gerência na ausência dos irmãos, foram condenados a penas suspensas.