O Tribunal da Relação de Guimarães agravou as medidas de coação para a prisão preventiva a três suspeitos do crime de tráfico de drogas em Chaves, detidos em setembro, após recurso do Ministério Público (MP).

Segundo informação da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, publicada hoje na página da Internet, o Tribunal da Relação de Guimarães deu provimento a um recurso interposto pelo MP revogando a decisão proferida em primeira instância e determinando a aplicação, a três arguidos, da medida de coação de prisão preventiva.

O processo diz respeito a uma investigação da PSP de Chaves relacionada com o tráfico de drogas (heroína e cocaína).

Fonte da PSP de Chaves disse à agência Lusa que, em resultado da decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, foram emitidos três mandados de detenção e que os arguidos já estão a cumprir a prisão preventiva no estabelecimento prisional daquela cidade.

Os três arguidos foram ouvidos em primeiro interrogatório judicial a 27 de setembro e o tribunal aplicou como medidas de coação a obrigação de apresentações periódicas, com frequência bissemanal, num posto policial área de residência, a proibição de se ausentarem para o estrangeiro, a proibição de permanecerem em lugares ou meios conotados com o consumo ou tráfico de estupefacientes, a proibição de cada um dos arguidos contactar, por qualquer meio, com o outro arguido e com qualquer indivíduo conotado com o consumo ou o tráfico de drogas.

Não se conformando com esta decisão, o MP interpôs recurso e, através de decisão tomada a 20 de fevereiro, a Relação “considerou fortemente indiciada a prática, por todos, do crime de tráfico de produtos estupefaciente”.

E considerando que há perigo de fuga, de perturbação do inquérito na vertente de perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova, de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e, em particular de continuação da atividade criminosa, decidiu aplicar aos três arguidos a medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva.

O Tribunal de Guimarães entendeu que as medidas de coação aplicadas em primeira instância “revelavam-se manifestamente insuficientes e ineficazes para acautelar as exigências cautelares que o caso requeria”.



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