Os agricultores que apresentaram projectos no âmbito dos programas co-financiados pelo FEOGA e pelo IFOP, no período de programação do 2.º Quadro Comunitário de Apoio (que vigorou de 1 de Janeiro de 1994 a 31 de Julho de 2002) podem agora solicitar a restituição das comissões cobradas pelo IFADAP (taxas remuneratórias).

O Acórdão de 5 de Outubro de 2006 do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias deu origem à publicação do Aviso nº 23277-A/2007 no Diário de Republica nº 229, Série II, Suplemento de 28-11-2007 que notifica todos os interessados para procederem à respectiva solicitação da restituição.
Isto significa que em relação aos projectos apresentados depois de 1 de Janeiro de 1995, os agricultores podem pedir junto do IFAP, I. P., no prazo de três meses a contar do dia 01 de Janeiro, a restituição de taxas remuneratórias já cobradas e o reembolso dos respectivos montantes que ainda não foram restituídos.

Todos os agricultores que apresentaram projectos nos períodos mencionados podem dirigir-se à AOTAD para procederem ao envio da minuta de pedido que foi publicada pelo IFAP, I.P. .

A divulgação e dispersão do presente aviso é essencial para que um elevado número de agricultores apresente as legitimas solicitações de devolução das taxas incorrectamente cobradas.



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