Os familiares das vítimas do acidente de viação que, em Março de 1998, ceifou a vida de seis portugueses emigrantes na Suíça, decidiram dar a máxima divulgação ao facto da Justiça helvética não ter punido "devidamente" o condutor do veículo a quem foi atribuída a causa da tragédia.

O julgamento decorreu no Tribunal de Lugano, tendo o juiz Ivano Ranzanici condenado o condutor responsável pela tragédia a 12 meses de prisão, suspensa condicionalmente por um período de prova de quatro anos.

O arguido foi condenado por excesso de velocidade. O Ministério Público tinha pedido 15 meses de prisão, mas a defesa atribuiu o acidente a "uma desatenção, seguida de perda de controlo do veículo".

O acidente ocorreu na noite de 14 de Março de 1998 na estrada nacional suíça que liga Lugano a Ponte Treza, em Itália. Morreram seis portugueses, quatro adultos e duas crianças, emigrantes na Suíça e com residência no cantão do Ticino.

Segundo a polícia cantonal de Lugano, tratou-se de um choque frontal entre o "Ford Escort", em que viajavam sete emigrantes portugueses e uma carrinha "Mercedes", que transportava um casal suíço e um filho menor. O condutor deste veículo era Raser Daniel A., carpinteiro, de 41 anos.

Os veículos rodavam em sentidos opostos e, ao cruzarem-se, em Piodella (Sorengo), o "Mercedes" terá sofrido um despiste, saindo da "sua mão" e indo embater com violência no "Ford Escort". O condutor deste veículo era Fernando Martinho Frade, de 34 anos, que morreu no acidente, assim como a sua mulher Ana Maria Cunha Martinho Frade, de 33 anos, o filho de ambos Telmo Cunha Martinho Frade, de 9 anos, e ainda Maria Judite Barreto, de 33 anos, a sua filha Cátia Barreto, de 5 anos, e uma sobrinha, de 21 anos, Carla Sofia Correia Marques.

O marido de Maria Judite, António Barreto, também emigrante, havia decidido que não participaria nessa viagem. O seu filho, Jorge Barreto, de 10 anos, foi o único sobrevivente do grupo de portugueses.



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