O presidente da Câmara de Vila Real acusou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE) “de censura” e de querer impor uma “medida inconstitucional” que “impossibilita os autarcas de cumprirem o dever de informar a população”.
Rui Santos, que é também presidente da Associação Nacional dos Autarcas do Partido Socialista (ANA PS), disse ter sido surpreendido na sexta-feira pela nota informativa da CNE que proíbe câmaras e Governo de publicitarem obras e atividades nos meses antes das eleições.
“É uma medida inconstitucional, é uma censura, é uma medida que prejudica a comunicação social local, que também ela divulga este tipo de atividades”, afirmou o autarca socialista.
Rui Santos disse que perceberia “se esta interpretação se aplicasse às eleições autárquicas”, mas não percebe porque "é que se aplica aos autarcas nas eleições europeias e legislativas".
“Os autarcas estão impedidos de exercer um dever, que é o dever de informar a população relativamente às suas atividades, aos seus atos e obras que desenvolvem”, frisou.
Segundo Rui Santos, a CNE impede “de divulgar qualquer ato, programa, obra ou serviço que não corresponda a uma necessidade pública grave e urgente”.
“A câmara é uma das entidades que promove o Circuito Internacional de Vila Real e o campeonato do mundo de carros de turismo e estamos impedidos de anunciar a nível nacional e local este campeonato”, exemplificou.
Acrescentou ainda que, cumprindo as restrições da CNE, a ‘newsletter’ periódica do município seria publicada “toda rasurada” porque palavras como “regeneração, recuperação e intervenção estão banidas do léxico da mensagem que os municípios podem transmitir”.
“Aquilo que me parece é que teremos de fazer uma ‘newsletter’ em que será tudo censurado, porque qualquer palavra descontextualizada será alvo de uma ação contra o presidente da câmara e município. Parece-nos absurdo”, referiu.
No entanto, segundo o presidente, “se a oposição quiser criticar o executivo, este não pode responder”.
“Achamos que isto é algo sem pés nem cabeça, de uma mente iluminada que não vive no século XXI e que passa um atestado de menoridade aos portugueses, porque acha que eles confundirão a atividade dos municípios e das empresas municipais com as eleições europeias ou legislativas. É algo inqualificável”, sublinhou.
Rui Santos disse ainda que já foi pedida uma análise jurídica e que hoje o conselho diretivo da Associação Nacional de Municípios vai tomar uma posição sobre o assunto.
“Uma análise preliminar aponta para a sua inconstitucionalidade. Isto é o lápis azul a regressar a Portugal”, salientou.
De acordo com a nota da CNE, disponível na sua página na Internet, “a partir da publicação do decreto que marque a data das eleições, no caso, desde 26/02/2019 , é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da administração pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
“Assim, logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição”, sustenta a CNE.
Segundo a comissão, o “fundamento da proibição consagrada neste artigo inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas” ao abrigo da legislação em vigor.