O ex-presidente de uma cooperativa de agricultores vai ser julgado sob acusação de ter enganado o Ministério da Agricultura e, assim, ter obtido autorização para utilizar dinheiro público na resolução de problemas financeiros no valor de 1,3 milhões de euros.

O juiz de instrução criminal do Tribunal de Chaves confirmou os indícios de crime de fraude na obtenção de subsídio imputados pelo Ministério Público contra José Gonçalves Justo, presidente, até Novembro de 2005, da União das Cooperativas dos Produtores de Batata-Semente do Norte (UCAPBSN), com sede em Chaves.

Porém, da acusação foram retirados factos relacionados com a utilização do saldo de um fundo de apoio à produção de batata-semente como garantia de um empréstimo concedido em 1997 à UCAPBSN pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Montalegre, de que José Justo era dirigente. Esta operação bancária terá sido efectuada à revelia do Ministério da Agricultura.

Nesta última situação, teria ocorrido crime de desvio de subsídio. Porém, o magistrado considerou que o subsídio só foi concedido oito anos depois, em 2005, momento em que Justo terá apresentado informações falsas à tutela. Que, contudo, o próprio nega: garante que os factos comunicados aos ministros da Agricultura, Sevinate Pinto e Costa Neves (do tempo em que Santana Lopes era primeiro-ministro) são verdadeiros e visavam a liquidação de empréstimos de 1,3 milhões de euros.

Empresa \"fantasma\"

Porém, o Ministério Público assevera que o dirigente alegou como destino do dinheiro um investimento numa empresa produtora de batata-semente detida em 90% pela UCAPBSN. Só que esta firma (Biorope) era \"fantasma\". Não tinha trabalhadores e não exercia qualquer actividade desde 2001. Além disso, era devedora de 95 mil euros ao Fisco. Também sem actividade estava a cooperativa, cujo saldo bancário negativo ascendia, em 1997, a 1,1 milhões de euros. Com a manobra perante o Governo, Justo terá pago o empréstimo e também o problema de ter disponibilizado o seu património pessoal como garantia.

José Gonçalves Justo será julgado por crime de fraude na obtenção de subsídio, ilícito punível com prisão até oito anos, por ser considerado caso especialmente grave, atendendo às verbas envolvidas.

O JN sabe, por outro lado, que o arguido continua a ser investigado pela Polícia Judiciária ainda por factos relativos à sua passagem pela presidência da UCAPBSN, tendo sido efectuadas buscas no âmbito de um outro processo. Em causa estão também suspeitas relativas a irregularidades na utilização de dinheiros.



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