O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços de Portugal (CESP) acusou hoje a Misericórdia de Mirandela de incumprimento da decisão judicial que “deu razão” a funcionários que reclamam o pagamento de diuturnidade e subsídio de alimentação.
"Há uns meses, enviámos uma reclamação à Misericórdia de Mirandela para que pagasse as diuturnidades às funcionárias, nossas associadas. Em resposta, a direção da instituição disse que não procedia ao pagamento do que era exigido. Interpusemos uma ação em tribunal que deu razão aos trabalhadores são filiados no CESP", disse à Lusa a sindicalista Marisa Ribeiro.
A coordenadora do CESP adianta ainda que a Santa Casa da Misericórdia de Mirandela (SCMM), no distrito de Bragança, foi obrigada pelo tribunal a pagar os retroativos inerentes às diuturnidades "por direito à filiação".
A denúncia foi feita após um plenário que juntou funcionários daquela Instituição de Solidariedade Social e representantes do CESP, que decorreu em Mirandela, no distrito de Bragança.
"Em causa está o rendimento de cerca de 50 funcionários da instituição. Após a saída da sentença, marcamos uma reunião com o provedor da SCMM, na qual informamos que seria enviada uma listagem das funcionárias que tinham direito aos respetivos retroativos respeitantes ao mês e ano da sua filiação no sindicato. A SCMM da misericórdia indicou que só pagaria os retroativos desde o momento que teve conhecimento das funcionárias filiadas", concretizou a dirigente sindical.
Marisa Ribeiro disse que a SCMM não pagou os respectivos retroativos a que as funcionárias tinham direito por decisão do Tribunal de Trabalho, como ainda retirou às mesmas o subsídio de alimentação.
"A misericórdia pagou as diuturnidades referente a cada cinco anos de serviço das funcionárias filiadas no CESP, mas retirou-lhe o subsídio de alimentação sendo isto discriminatório, porque há funcionários a receber os respetivos abonos", especificou a sindicalista.
Já o provedor da SCMM, Adérito Gomes, assegurou que a instituição cumpriu na "íntegra" a sentença judicial que foi interposta por uma funcionária filiada no CESP.
"Fizemos o pagamento devido de acordo com sentença judicial desde a data que tivemos conhecimento da filiação no sindicato por parte da funcionária", vincou.
O provedor disse ainda que solicitou ao CESP uma lista de trabalhadoras sindicalizadas, garantindo que tal nunca aconteceu.
O responsável referiu ainda que foi assinado um contrato coletivo de trabalho em 2000, o qual não foi subscrito pelo CESP.
"Há uma portaria de trabalho datada de 1996 que prevê o pagamento de diuturnidades mas não do subsídio de alimentação. Como é lógico não podemos aplicar um normativo legal da forma como do jeito", concluiu.
FYP// ACG Lusa