A Autoridade Para as Condições de Trabalho encaminhou a situação de cerca de 50 trabalhadores precários da Resíduos do Nordeste para o Ministério Público, disse hoje à Lusa o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL).

Os funcionários em causa fazem parte de um total de 250 que assegura a recolha e tratamento dos resíduos para a empresa intermunicipal em treze concelhos do Nordeste Transmontano, mas recrutados por várias empresas de trabalho temporário.

Em comunicado, o sindicato informou que “na sequência da denúncia apresentada pelo STAL à ACT, esta realizou, em dezembro, uma ação inspetiva ao Parque Ambiental do Nordeste Transmontano, mais concretamente ao pavilhão de separação de lixos, tendo notificado a Resíduos do Nordeste (RdN) para apresentar um conjunto de documentos, nomeadamente, registos dos trabalhadores e contratos de trabalho vigentes, incluindo contratos de utilização de trabalho temporário”.

O STAL citou um ofício da ACT recebido a 4 de junho onde é dito que a entidade analisou os “sucessivos contratos de utilização de trabalho temporário e verificou a existência de infrações, o que, à face da lei, obriga à conversão dos mesmos em contratos de trabalho sem termo, pelo que advertiu a RdN para proceder à regularização e reconstituição da carreira dos trabalhadores desde a data do início de funções na empresa”.

Lê-se no mesmo comunicado que os factos foram participados pela ACT a 31 de maio ao Ministério Público (MP), junto Juízo do Trabalho de Bragança, para a instauração de ações de reconhecimento da existência de contratos de trabalho sem termo.

“Nós pedimos a intervenção da ACT, que cumpriu o seu papel e a sua responsabilidade. De acordo com aquilo que nos informou, enviou o processo para o MP e vai para o Tribunal do Trabalho. E o sindicato vai constituir-se como assistente no processo”, acrescentou Joaquim Sousa, da direção nacional do STAL, enfatizando que este é um serviço “essencial para a comunidade” e que por isso os postos laborais devem ser efetivos.

Segundo o dirigente sindical, os vínculos precários mantêm-se há cerca de duas décadas, desde a criação da empresa. O sindicato disse ainda que “a administração da RdN, contrariando promessas de que os trabalhadores seriam integrados nos seus quadros, sempre adiou a decisão”.

“É uma vida de trabalho de quem presta um serviço essencial com um vínculo precário. (…) Os trabalhadores nunca têm nada garantido, como poder fazer um empréstimo bancário para comprar uma casa. (…) Portanto, esta é uma grande vitória para os trabalhadores, que já vem muito tarde mas, como diz o ditado, mais vale tarde do que nunca”, considerou Joaquim Sousa.

Contactada esta tarde pela agência Lusa, fonte da administração da RdN remeteu esclarecimentos para depois de análise interna da situação.

Com sede em Mirandela, a RdN iniciou atividade em abril de 2003 e abrange os municípios de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais, no distrito de Bragança e Vila Nova de Foz Côa, no distrito da Guarda.

A informação é da página oficinal na internet da empresa, que dá ainda conta de que estes municípios representam 143.777 habitantes e uma produção de resíduos estimada em cerca de 50 000 toneladas/ano.

O prazo para o MP intentar as ações referidas junto do Tribunal de Trabalho é de 20 dias.

Foto: AP



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