O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou razão ao recurso de Armando Vara e determinou que o arguido condenado nos processos Operação Marquês e Face Oculta tem que cumprir mais dois anos e meio de prisão.
Segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso, datado de 19 de fevereiro, Armando Vara não tem razão ao alegar que o perdão parcial no âmbito das medidas de emergência de combate à covid-19 que retirou dois anos à sua pena de cinco anos de prisão deve ser mantido no cúmulo jurídico entretanto decidido que estabeleceu uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão.
Esse cúmulo jurídico engloba as penas aplicadas nas condenações nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
A defesa de Armando Vara alegou que com a aplicação do perdão parcial de pena restam apenas seis meses de pena de prisão para cumprir a Armando Vara, pedindo que isso pudesse acontecer em prisão domiciliária, mas ao rejeitar o direito a beneficiar desse perdão, o STJ obriga a que o ex-ministro do Governo socialista de José Sócrates tenha ainda que cumprir dois anos, cinco meses e 27 dias de prisão.
O cúmulo jurídico decidido em maio inclui uma condenação por crime de branqueamento, o que de acordo com os pressupostos da lei de perdão parcial de penas do tempo da pandemia, exclui Armando Vara da possibilidade de beneficiar desse perdão.
A lei determinava que o perdão parcial não é aplicável a condenações por crimes de branqueamento.
O STJ aponta ainda a situação processual do condenado "não cristaliza", podendo a qualquer momento ser reformulado o cúmulo jurídico decidido, nomeadamente por serem conhecidas novas condenações posteriormente à fixação da pena inicial, o que pode levar à revisão da aplicabilidade de um perdão de pena.
No acórdão, são ainda rejeitadas alegações de inconstitucionalidades, nomeadamente uma violação da separação de poderes, negando que haja qualquer invasão de competências do poder legislativo com a criação ou alteração de normas jurídicas.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em maio de 2024 para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.