O Supremo Tribunal de Justiça reduziu em um ano, de cinco para quatro, a pena aplicada a um primeiro-sargento da GNR de Vila Real condenado pelos crimes de lenocínio, corrupção passiva e auxílio à imigração ilegal.
Em maio de 2018, o tribunal de primeira instância de Vila Real condenou um primeiro-sargento da GNR a três anos e seis meses de pena suspensa e a uma multa de 2.100 euros, em cúmulo jurídico por vários crimes.
O coletivo de juízes deu como provado que o militar estava envolvido num processo que juntou um total de seis arguidos, entre os quais um outro militar da GNR, que foi condenado a uma pena de multa de 1.500 euros pelo crime de recebimento indevido de vantagem.
Os guardas e o Ministério Público recorreram do acórdão para o Tribunal da Relação de Guimarães, que agravou a pena aplicada ao primeiro-sargento para prisão efetiva.
De acordo com o acórdão da Relação, o militar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão, em cúmulo jurídico, pela prática, sob a forma de cumplicidade, pelos crimes de lenocínio e de auxílio à imigração ilegal, e pela autoria material dos crimes de corrupção passiva, de violação do segredo de justiça e de recebimento indevido de vantagem.
A Relação aplicou ainda a pena acessória de "proibição do exercício de funções" como guarda da GNR, durante três anos, considerando que, “ao adotar" tais condutas "fez desmerecer toda a confiança que os concidadãos e o Estado/Administração haviam em si depositado".
Agora, o Supremo Tribunal de Justiça, apesar de manter a condenação deste arguido, deu “parcial provimento” ao recurso interposto pela defesa, reduzindo a pena de cinco anos e três meses para quatro anos e três meses, refere nota na página da Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.
O tribunal deu como provado que o primeiro-sargento da GNR estava envolvido num esquema em que, a troco de dinheiro, dava informações aos proprietários de uma casa de alterne, onde também se praticava prostituição, sobre as fiscalizações previstas para aquele espaço ou nas proximidades.
O processo envolveu mais quatro arguidos, dois deles irmãos que eram os "donos efetivos" do negócio, e outros dois homens que controlavam a atividade do bar e das mulheres que ali trabalhavam, a maior parte delas brasileiras com situação irregular em Portugal.
Na primeira instância, os dois irmãos foram os únicos condenados a pena de prisão efetiva, num cúmulo jurídico de cinco anos e dois meses, pelos crimes de lenocínio, corrupção ativa e auxílio à imigração ilegal.
A Relação agravou também a condenação aplicada aos irmãos, condenando um deles a uma pena única de seis anos de prisão efetiva e o outro a cinco anos e nove meses.
Esses também viram agora a pena reduzir com o Supremo a fixar a um deles uma pena de quatro anos e seis meses ao invés de seis anos e a outro, que havia sido condenado a cinco anos e nove meses, uma pena de quatro anos e três meses, adianta a procuradoria.