O Tribunal de Vila Real marcou hoje para 14 de março a leitura do acórdão de um homem suspeito de ter atropelado mortalmente um septuagenário, em Chaves.

O arguido começou a ser julgado pelo coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real a 31 de janeiro, o atropelamento aconteceu a 06 de janeiro de 2023 e o idoso acabou por morrer no hospital.

O suspeito está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de homicídio qualificado, tendo agido, segundo a acusação, com “o intuito de se vingar da vítima por esta ter instaurado contra si uma ação judicial na qual haviam sido apreendidos os dois tratores” do suspeito.

No início do julgamento o arguido de 68 anos disse ao coletivo de juízes que não viu ninguém, que apenas sentiu um choque no lado direito do carro e que pensou que embateu num caixote do lixo que se encontrava na berma da estrada e que, só quando parou em casa, se apercebeu que tinha o espelho danificado.

Hoje decorreram as alegações finais e o coletivo de juízes marcou para o dia 14 de março a leitura do acórdão.

O procurador do Ministério Público (MP) considerou que o arguido “matou friamente” e que “calculou, atingiu e fugiu”, referindo que a versão apresentada em tribunal “não é credível”, pelo que pediu a sua condenação.

No local do acidente, argumentou, não ficaram rastos de travagens e, naquele dia, segundo testemunhas, havia boa visibilidade no local, concluindo que “não foi um choque em se perde o controlo da viatura”.

No dia do alegado crime, imagens de videovigilância, mostram o carro do arguido a cruzar-se com o da vítima na zona de Vilar de Nantes, tendo o suspeito feito inversão de marcha.

O arguido alegou que voltou para atrás porque se apercebeu que não tinha o cartão para ir comprar gasóleo e que estava um dia de nevoeiro, embora a acusação refira que estava um dia com boas condições de visibilidade.

A advogada de defesa disse que o arguido deu em tribunal uma justificação plausível para a inversão de marcha e considerou que “não é crível que ele tenha atentado contra a vítima” 27 anos depois de uma contenda entre os dois.

Argumentou ainda que a estrada era movimentada, próxima de residências e de oficinas e que “não tinha como fugir”, considerando que “não tem lógica e não faz o mínimo sentido que o arguido tivesse feito isto”, apontando para uma situação de negligência.

Dias depois do atropelamento, o arguido vendeu o carro a um sucateiro.

Na acusação, o MP refere que, em consequência do embate, “a vítima sofreu graves lesões em diversas partes do corpo, nomeadamente pélvicas, que foram causa direta da morte”.

O caso, segundo a tese do MP, estará relacionado com uma ação judicial, instaurada pela vítima contra o arguido em 1996, para pagamento de uma dívida, e, na sequência da qual, em 1997 foram penhorados dois tratores pertença do arguido.

O Ministério Público refere que esta ação terminou em dezembro de 1997 com o pagamento por parte do arguido da quantia em dívida tendo sido ordenado o levantamento da apreensão dos referidos tratores.

Após o atropelamento, a PSP de Chaves tomou conta da ocorrência e a investigação transitou, depois, para o Departamento de Investigação Criminal de Vila Real da PJ.

O arguido encontra-se em prisão preventiva.



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