No Douro vinhateiro reivindica-se uma clarificação da lei da Titularidade dos Recursos Hídricos, considerada «confusa» e de «difícil execução» por exigir prova em tribunal da propriedade dos terrenos junto ao rio.

António Saraiva, presidente da Associação das Empresas de Vinho do Porto AEVP, afirmou à agência Lusa que \"a lei, tal como está, é demasiado confusa\".

A lei da Titularidade dos Recursos Hídricos data de 2005 e impõe a data de 01 de janeiro de 2014 como prazo limite para que os proprietários de imóveis e/ou terrenos nas margens da costa e de rios navegáveis ou flutuáveis provem em tribunal que o seu património era já de domínio privado antes de 31 de dezembro em 1864.

O terreno em causa pode ir dos 30 aos 50 metros e, neste momento, os proprietários possuem pouco mais de 10 meses para resolverem a situação.

Na região vinhateira, atravessada pelo rio Douro e seus afluentes, esta lei ou é desconhecida ou aguarda uma clarificação.

\"Acho que seria essencial que se clarificasse o que se pretende\", salientou António Saraiva.

O responsável estranha que, neste caso, os proprietários tenham que provar \"sua inocência\" ou a \"propriedade dos terrenos\", parecendo que se verifica uma inversão do \"ónus da prova\".

No entanto, segundo António Saraiva, a AEVP está a monitorizar os associados e tentar, conjuntamente com outras instituições ligadas ao Douro, que haja uma maior divulgação e um maior esclarecimento.

O Pinhão, concelho de Alijó, é uma vila instalada entre os rios Douro e Pinhão e onde, segundo o presidente da junta Pedro Perry, muitos edifícios, vinhas ou pomares estão instalados perto das linhas de água.

\"São leis feitas nos gabinetes, sem a mínima noção do que elas representam na prática\", salientou.

João de Azeredo, da Casa dos Varais, junto ao rio Douro, em Lamego, considerou esta lei \"completamente disparada e de difícil execução\".

\"Não é fácil para o simples lavrador fazer prova do terreno\", acrescentou.

Referiu ainda que a propriedade está na sua família desde, pelo menos, o ano 1800.

Na Quinta do Valado, junto à Régua, Francisco Ferreira afirmou ter conhecimento da lei, que diz que está a ser analisada. O responsável considerou ser improvável que o decreto seja cegamente aplicado.

Francisco Ferreira lembrou que a propriedade, que se estende pelar margens do Corgo, junto à foz com o Douro, está na sua família desde 1818, e que já antes ali existia vinha plantada.

Na Real Companhia Velha (RCV), com propriedades junto ao rio, o assunto foi remetido ao departamento jurídico da empresa para apreciação.

No entanto, a RCV referiu que limites dos terrenos nas margens do Douro foram claramente definidos aquando da expropriação ocorrida no século passado devido à construção das barragens.

Nessa altura foram deslocados os marcos de delimitação das margens para os novos limites (na cota superior) que ainda hoje se mantêm no terreno.

Proprietária de um pequeno terreno junto ao rio Tanha, em Guiães (Vila Real), Regina Ferro referiu ter tido conhecimento desta lei apenas através da reportagem da Lusa.

A viticultora referiu que adquiriu parte dos terrenos, onde existe um moinho, apenas em 2000, e que não tem recursos financeiros para avançar com uma ação judicial.



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