O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação de uma obstetra de Mirandela a três anos de prisão, com pena suspensa, pela actuação no parto de uma criança que nasceu com paralisia cerebral, em 2003.
Na decisão datada de 22 de Fevereiro e divulgada esta quarta-feira pelos pais da criança, os juízes da relação acordaram \"julgar totalmente não provido o recurso\" interposto pela médica em causa.
Na prática, o tribunal superior entendeu manter a sentença a que a obstetra Maria Olímpia tinha sido condenada, em Setembro de 2010, pelo tribunal de primeira instância de Mirandela e da qual tinha recorrido.
Segundo o acórdão, os juízes da Relação do Porto concluíram pela \"existência de nexo de causalidade\" entre a ausência da médica no parto e as sequelas com que nasceu a criança, agora com nove anos.
Os juízos entenderam que \"se verificam os elementos do crime\" de recusa de médico agravado pelo resultado que foi a ofensa à integridade física grave, pelo qual a obstetra foi condenada.
O caso remonta a Fevereiro de 2003 quando, segundo a sentença, a única obstetra de serviço na maternidade de Mirandela, que estava obrigada a permanecer no local, se ausentou por volta da 17h00, já com o parto a decorrer.
Segundo a sentença do Tribunal de Mirandela, a médica foi chamada telefonicamente pela enfermeira parteira por volta das 20h00 por alegadas dificuldades no parto, mas só terá comparecido depois das 21h00 e somente depois de nova chamada.
Nessa ocasião a obstetra procedeu à extracção do feto com recurso a ventosas.
Para o tribunal, a médica \"revelou uma atitude de indiferença\".