O Tribunal de Vila Real absolveu hoje um agricultor de 39 anos que estava a ser julgado pelo homicídio da mãe, em Ribeira de Pena, considerando haver “ausência total de prova” neste caso.

O homem chegou a julgamento acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver.

O Tribunal de Vila Real absolveu o homem, que saiu em liberdade depois de ter estado cerca de um ano em prisão preventiva.

O arguido foi detido pela Polícia Judiciária de Vila Real em outubro de 2018, antes de ter sido encontrado o corpo da vítima. O cadáver da mulher, de 67 anos, só foi descoberto dois meses depois, em dezembro, por caçadores.

Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes referiu que há uma “ausência total de prova” do que se passou naquele dia e apontou a falta de vestígios, nomeadamente do sangue da vítima quer no arguido, quer na bagageira do carro.

Acrescentou ainda não ter "prova válida" de que tenha sido o arguido o autor do crime.

No final, Nuno Ferreira, advogado do agricultor, disse que o Tribunal de Vila Real “acabou de comprovar e declarar que o Ministério Público enveredou por um caminho perigoso”.

“Temos que desmistificar um pouco isto porque de facto não podemos prender para investigar, mas antes seguir o caminho inverso, que é investigar para prender”, afirmou.

O MP ainda pode recorrer do acórdão, mas Nuno Ferreira salientou que não há “qualquer dúvida” de que “o arguido não cometeu os factos” pelos quais vinha acusado.

Durante a leitura do acórdão, o juiz apontou os interrogatórios da PJ ao arguido, após o alerta para o desaparecimento da mulher, referindo não poder dar valor às declarações proferidas a esta força policial.

O advogado Nuno Ferreira adiantou que “estes factos estão a ser investigados”.

“Foi levantada essa questão no âmbito da contestação apresentada pelo arguido no processo e, portanto, aquilo que foi descrito foi uma diligência que ocorreu em circunstâncias que também nós queremos apurar na íntegra. O arguido queixa-se de ter sido objeto de agressões e muita pressão física e psicológica que determinou um conjunto de conclusões e ilações erradas”, referiu o advogado.

E estes foram, segundo Nuno Ferreira, “meios probatórios que foram considerados pelo MP para acusar e prender o arguido numa fase inicial e determinaram a sua prisão preventiva”.

“Todas estas circunstâncias que nos levantam muita preocupação terão de ser investigadas e apreciadas pelas entidades competentes”, frisou.

De acordo com a tese do MP, o arguido abordou a vítima no dia 04 de outubro de 2018 para lhe pedir 20 euros para comprar gasolina e, perante a recusa, desferiu com uma bengala “pelo menos três pancadas na zona da cabeça e da face, fazendo-a embater com a cabeça no solo”.

Depois, segundo o MP, apertou “o pescoço da vítima até a mesma sufocar”, causando-lhe “lesões que determinaram a sua morte” e colocou o corpo na mala do carro, acabando por o deixar junto a uma linha de água, no meio de mato e de silvas, “para que não pudesse ser encontrado”.

O juiz disse que o tribunal fez uma “análise meticulosa” de toda a prova, referindo que “nenhuma testemunha viu” alguma coisa, que os vestígios de sangue encontrados na roupa do arguido eram de animal e não humanos e que a autópsia foi inconclusiva.

O advogado Nuno Ferreira disse ainda que o arguido vai ponderar um pedido de indemnização por ter estado cerca de um ano em prisão preventiva.



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